Publicado em: 22/05/2020 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 92
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
Delega competência ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa para designar servidores ou militares para exercerem as atribuições de ordenador de despesas no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e altera a Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, que aprova os Regimentos Internos e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança de unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 60532.000012/2020-18, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa para designar servidores ou militares para exercerem as atribuições de ordenador de despesas no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.
Art. 2º O Anexo VII à Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ....................................................................................................................
I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira do Programa Calha Norte, incluindo os recursos recebidos por descentralização;
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 23. ...................................................................................................................
I - coordenar e executar a gestão interna do Departamento do Programa Calha Norte quanto aos recursos orçamentários e financeiros destinados às Forças Armadas e aqueles oriundos de emendas parlamentares voltados para a celebração de convênios com Estados e Municípios, incluindo os recursos recebidos por descentralização;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Normativa nº 12, de 2019:
I - no Anexo VII:
a) o inciso I do parágrafo único do art. 23; e
b) o inciso II do art. 26;
II - o art. 67 do Anexo VIII; e
III - o parágrafo único do art. 40 do Anexo XI.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA