DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2020 Edição: 97 Seção: 1 Página: 92

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA NORMATIVA Nº 48/GM-MD, DE 18 DE MAIO DE 2020

Delega competência ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa para designar servidores ou militares para exercerem as atribuições de ordenador de despesas no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e altera a Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, que aprova os Regimentos Internos e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança de unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 60532.000012/2020-18, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa para designar servidores ou militares para exercerem as atribuições de ordenador de despesas no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.

Art. 2º O Anexo VII à Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ....................................................................................................................

I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira do Programa Calha Norte, incluindo os recursos recebidos por descentralização;

........................................................................................................................" (NR)

"Art. 23. ...................................................................................................................

I - coordenar e executar a gestão interna do Departamento do Programa Calha Norte quanto aos recursos orçamentários e financeiros destinados às Forças Armadas e aqueles oriundos de emendas parlamentares voltados para a celebração de convênios com Estados e Municípios, incluindo os recursos recebidos por descentralização;

........................................................................................................................" (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Normativa nº 12, de 2019:

I - no Anexo VII:

a) o inciso I do parágrafo único do art. 23; e

b) o inciso II do art. 26;

II - o art. 67 do Anexo VIII; e

III - o parágrafo único do art. 40 do Anexo XI.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

 

Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 22.05.2020.