PORTARIA Nº 4.075/GM-MD, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020


Altera o anexo da Portaria nº 1.346 /MD, de 28 de
maio de 2014.


O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e no processo administrativo nº 60314.000187/2020-91, resolve:


Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.346/MD, de 28 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas Estratégicas de Defesa - EED, constantes no quadro abaixo:


32ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa

Nº DE ORDEM

EED

CNPJ

1.

COMPONENTES E SISTEMAS DE DEFESA S/A

30.449.552/0001-42

2.

EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELÉTRICA

33.220.880/0001-60

3.

METALÚRGICA FRATELLI LTDA

91.216.788/0001-23

4.

RIMA INDUSTRIAL S/A

18.279.158/0001-08

5.

SACOR SIDEROTÉCNICA S.A.

29.348.695/0001-89

6.

STEFANINI RAFAEL SEGURANÇA E DEFESA S.A.

24.691.488/0001-09

7.

VIPOSA S.A.

83.054.437/0001-35

8.

ADKL ZELLER ELETRO SISTEMAS LTDA

01.598.794/0001-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

 

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 07.12.2020