PORTARIA Nº 4.067/GM-MD, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de
agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e no processo administrativo nº 60314.000187/2020-91, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas de Defesa - ED, constantes no quadro abaixo:
32ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
Nº DE ORDEM |
ED |
CNPJ |
1. |
ECO MACH TECH DO BRASIL PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELI |
35.304.248/0001-20 |
2. |
PRATT & WHITNEY CANADA DO BRASIL LTDA |
02.278.560/0002-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 07.12.2020