PORTARIA Nº 4.067/GM-MD, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020


Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de
agosto de 2014.


O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e no processo administrativo nº 60314.000187/2020-91, resolve:


Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas de Defesa - ED, constantes no quadro abaixo:


32ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa

 

Nº DE ORDEM

ED

CNPJ

1.

ECO MACH TECH DO BRASIL PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELI

35.304.248/0001-20

2.

PRATT & WHITNEY CANADA DO BRASIL LTDA

02.278.560/0002-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

 

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 07.12.2020