DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2020 Edição: 89 Seção: 1 Página: 21

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA NORMATIVA N° 39/GM-MD, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Delega competência para autorizar a implementação de programa de gestão, inclusive a título de experiência-piloto, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 1º de agosto de 1995, e no art. 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 60583.003119/2019-71, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Geral para autorizar a implementação de programa de gestão, inclusive a título de experiência-piloto, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, para exercício de atividades determinadas, em situações especiais em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada por servidores com dispensa de controle de frequência.

Art. 2º A unidade interessada em executar atividades em programa de gestão em experiência-piloto deverá elaborar e apresentar proposta de implementação do programa, fundada em plano de trabalho que preveja, sem prejuízo de outras informações julgadas pertinentes ao exame da proposta:

I - as atividades inerentes à sua competência que serão contempladas no processo;

II - o quantitativo estimado de servidores participantes;

III - as modalidades de execução; e

IV - as metas e a metodologia de mensuração efetiva dos resultados pretendidos.

Art. 3º A autorização de que trata o art. 1º se dará segundo a conveniência da Administração e no interesse do serviço como ferramenta de gestão, e observará as regras e condicionantes previstas na Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ou norma que a suceda.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de publicação.

 

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

 

Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 12.05.2020.