Publicado em: 09/10/2020 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 21
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 60532.000048/2016-15, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência às autoridades a seguir relacionadas para, no âmbito de sua atuação, designar e dispensar servidores ou militares para missão de caráter eventual no exterior:
I - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
II - Secretário-Geral;
III - Comandante da Escola Superior de Guerra;
IV - Secretário de Orçamento e Organização Institucional;
V - Secretário de Produtos de Defesa;
VI - Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto;
VII - Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
VIII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;
IX - Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas;
X - Chefe de Gabinete do Secretário-Geral; e
XI - Diretor do Programa Calha Norte.
Parágrafo único. O exercício da competência subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa para a designação e dispensa de que trata o caput compreenderá os servidores ou militares da Assessoria Especial de Planejamento, da Assessoria Especial Militar, da Consultoria Jurídica, da Secretaria de Controle Interno e do Instituto Pandiá Calógeras.
Art. 2º Fica subdelegada competência ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa e ao Comandante da Escola Superior de Guerra para, no âmbito de sua atuação:
I - designar e dispensar servidores ou militares para missão de caráter transitória no exterior; e
II - nomear e exonerar servidores ou militares, exceto oficiais-generais, para cargos e comissões no exterior criados em ato do Presidente da República.
Art. 3º Nas designações e nomeações de servidores ou militares vinculados aos Comandos das Forças Armadas para as missões a serviço do Ministério da Defesa, as autoridades delegatárias indicadas nos arts. 1º e 2º deverão solicitar previamente a indicação ou anuência ao respectivo Comandante de Força Singular.
Art. 4º Os processos administrativos relativos aos atos de que tratam os arts. 1º e 2º serão instruídos com os seguintes documentos:
I - nota técnica do órgão solicitante, aprovada por seu dirigente máximo, que deverá conter:
a) o tipo e a natureza da missão ou atividade;
b) a justificativa do interesse institucional do Ministério da Defesa;
c) a justificativa da indicação do militar ou servidor, enfocando a compatibilidade da atuação do setor ou da formação profissional do indicado com a natureza da missão ou atividade;
d) a anuência do respectivo Comandante de Força Singular, quando se tratar de designação ou nomeação de servidores ou militares vinculados aos Comandos para as missões a serviço do Ministério da Defesa; e
e) o tipo de apoio a ser prestado pela instituição promotora ou responsável pelo serviço ou missão, particularmente no tocante ao custeio das despesas com diárias, alimentação, hospedagem e locomoção, para fins de verificação do direito à percepção da indenização correspondente.
II - documentação recebida da instituição promotora ou responsável pelo serviço ou missão, acompanhada da correspondente tradução para o português, quando for o caso; e
III - minuta da portaria a ser assinada.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que as designações e nomeações impliquem ônus para o Ministério da Defesa, o processo administrativo deverá ser instruído com manifestação prévia da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional acerca da disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento das despesas decorrentes.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 162/GM/MD, de 13 de janeiro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA