DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/10/2020 Edição: 195 Seção: 1 Página: 21

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.320/GM-MD, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 60532.000048/2016-15, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência às autoridades a seguir relacionadas para, no âmbito de sua atuação, designar e dispensar servidores ou militares para missão de caráter eventual no exterior:

I - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

II - Secretário-Geral;

III - Comandante da Escola Superior de Guerra;

IV - Secretário de Orçamento e Organização Institucional;

V - Secretário de Produtos de Defesa;

VI - Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto;

VII - Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;

VIII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;

IX - Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas;

X - Chefe de Gabinete do Secretário-Geral; e

XI - Diretor do Programa Calha Norte.

Parágrafo único. O exercício da competência subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa para a designação e dispensa de que trata o caput compreenderá os servidores ou militares da Assessoria Especial de Planejamento, da Assessoria Especial Militar, da Consultoria Jurídica, da Secretaria de Controle Interno e do Instituto Pandiá Calógeras.

Art. 2º Fica subdelegada competência ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa e ao Comandante da Escola Superior de Guerra para, no âmbito de sua atuação:

I - designar e dispensar servidores ou militares para missão de caráter transitória no exterior; e

II - nomear e exonerar servidores ou militares, exceto oficiais-generais, para cargos e comissões no exterior criados em ato do Presidente da República.

Art. 3º Nas designações e nomeações de servidores ou militares vinculados aos Comandos das Forças Armadas para as missões a serviço do Ministério da Defesa, as autoridades delegatárias indicadas nos arts. 1º e 2º deverão solicitar previamente a indicação ou anuência ao respectivo Comandante de Força Singular.

Art. 4º Os processos administrativos relativos aos atos de que tratam os arts. 1º e 2º serão instruídos com os seguintes documentos:

I - nota técnica do órgão solicitante, aprovada por seu dirigente máximo, que deverá conter:

a) o tipo e a natureza da missão ou atividade;

b) a justificativa do interesse institucional do Ministério da Defesa;

c) a justificativa da indicação do militar ou servidor, enfocando a compatibilidade da atuação do setor ou da formação profissional do indicado com a natureza da missão ou atividade;

d) a anuência do respectivo Comandante de Força Singular, quando se tratar de designação ou nomeação de servidores ou militares vinculados aos Comandos para as missões a serviço do Ministério da Defesa; e

e) o tipo de apoio a ser prestado pela instituição promotora ou responsável pelo serviço ou missão, particularmente no tocante ao custeio das despesas com diárias, alimentação, hospedagem e locomoção, para fins de verificação do direito à percepção da indenização correspondente.

II - documentação recebida da instituição promotora ou responsável pelo serviço ou missão, acompanhada da correspondente tradução para o português, quando for o caso; e

III - minuta da portaria a ser assinada.

Parágrafo único. Nas hipóteses em que as designações e nomeações impliquem ônus para o Ministério da Defesa, o processo administrativo deverá ser instruído com manifestação prévia da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional acerca da disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento das despesas decorrentes.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 162/GM/MD, de 13 de janeiro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020.

 

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

 

Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 09.10.2020.