PORTARIA Nº 29.31/GM-MD, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Portaria Normativa nº 15/GM-MD, de 12 de fevereiro de 2020 e considerando o que consta no Processo nº 60532.000019/2020-21, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos:

I - Portaria nº 2.672/MD, de 5 de maio de 2000;

II - Portaria nº 4.708, de 3 de agosto de 2000;

III - Portaria nº 289, de 8 de maio de 2001;

IV - Portaria nº 44, de 29 de janeiro de 2002;

V - Portaria nº 93, de 28 de fevereiro de 2002;

VI - Portaria nº 207, de 27 de fevereiro de 2004;

VII - Portaria nº 1.338, de 12 de novembro de 2004;

VIII - Portaria nº 612, de 24 de abril de 2007;

IX - Portaria nº 982/MD, de 30 de julho de 2007;

X - Portaria nº 1.456, de 8 de novembro de 2007;

XI - Portaria nº 983, de 25 de junho de 2008;

XII - Portaria nº 1.545, de 26 de novembro de 2009;

XIII - Portaria nº 1.193, de 19 de julho de 2010;

XIV - Portaria nº 1.831, de 9 de dezembro de 2010;

XV - Portaria nº 1.833/MD, de 9 de dezembro de 2010;

XVI - Portaria nº 369, de 2 de março de 2011;

XVII - Portaria nº 929, de 26 de abril de 2011;

XVIII - Portaria nº 1.213, de 16 de maio de 2011;

XIX - Portaria nº 1.705/MD, de 27 de junho de 2012; e

XX - Portaria nº 3.173/GM/MD, de 21 de agosto de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO AZEVEDO E SILVA