PORTARIA Nº 2.914/SEORI/SG-MD, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria Normativa nº 15/GM-MD, de 12 de fevereiro de 2020, e considerando o que consta no Processo nº 60532.000023/2020-90, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos:
I - Portaria nº 222 /SEORI/MD, de 2 de março de 2004;
II - Portaria nº 357/SEORI/MD, de 1º de abril de 2004;
III - Portaria nº 368/SEORI/MD, de 6 de abril de 2004;
IV - Portaria nº 588/SEORI-MD, de 4 de junho de 2004;
V - Portaria nº 798/SEORI/MD, de 18 de agosto de 2004;
VI - Portaria nº 890/SEORI/MD, de 13 de setembro de 2004;
VII - Portaria nº 1.485 /SEORI/MD, de 31 de dezembro de 2004;
VIII - Portaria nº 446/SEORI, de 4 de abril de 2005;
IX - Portaria nº 858/SEORI, de 5 de julho de 2005;
X - Portaria nº 1.160/SEORI, de 6 de outubro de 2005;
XI - Portaria nº 1.421/SEORI, de 29 de dezembro de 2005;
XII - Instrução Normativa nº 002/SEORI, de 14 de fevereiro de 2006;
XIII - Instrução Normativa nº 003/SEORI/MD, de 22 de fevereiro de 2006;
XIV - Instrução Normativa nº 02/SEORI, de 22 de março de 2007;
XV - Portaria nº 1.175/SEORI, de 31 de agosto de 2009;
XVI - Portaria nº 1.504/SEORI, de 19 de novembro de 2009;
XVII - Portaria nº 1.695, de 31 de dezembro de 2009;
XVIII - Portaria nº 1.955/SEORI, de 31 de dezembro de 2010;
XIX - Instrução Normativa nº 17/SEORI/MD, de 17 de dezembro de 2014;
XX - Portaria nº 752/SEORI/MD, de 17 de junho de 2016;
XXI - Portaria nº 1.220/SEORI/MD, de 3 de agosto de 2016; e
XXII- Instrução Normativa nº 2, de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no oitavo dia após a data de sua publicação.
FRANSELMO ARAÚJO COSTA
OBS: Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 10.09.2020