Publicado em: 12/08/2020 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do parágrafo único, do artigo 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e o que consta no Processo Administrativo nº 60314.000120/2020-57, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.346/MD, de 28 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas Estratégicas de Defesa - EED, constantes no quadro abaixo:
31ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa - RD-CMID.
Nº DE ORDEM |
NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
PROCESSO (SEI) Nº |
1. |
CEI CONTROLES ELETRONICOS INTELIGENTES LTDA |
01.295.130/0001-61 |
60314.000120/2020-57 |
2. |
COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA COPLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS S. A. (incluído pela Portaria GM-MD nº 2.346, de 3 de maio de 2024) |
14.533.049/0002-03 14.533.049/0002-03 (incluído pela Portaria GM-MD nº 2.346, de 3 de maio de 2024) |
60314.000120/2020-57 60314.000120/2020-57 (incluído pela Portaria GM-MD nº 2.346, de 3 de maio de 2024) |
3. |
EMITER TELECOMUNICACOES LTDA |
03.102.874/0001-48 |
60314.000120/2020-57 |
4. |
GTF COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA |
07.758.095/0001-56 |
60314.000120/2020-57 |
5. |
LAVRITA ENG CONS E EQUIP INDS LTDA |
46.954.004/0001-00 |
60314.000120/2020-57 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA