Publicado em: 19/06/2020 | Edição: 116 | Seção: 2 | Página: 5
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o que consta do Processo n° 60041.000085/2020-23, resolve:
Art. 1° O Anexo à Portaria nº 580/MD, de 10 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22. Os procedimentos de apuração de conduta ética não se confundem com os de cunho disciplinar previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a que estão sujeitos os servidores públicos civis do Poder Executivo Federal." (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 21 do Anexo à Portaria nº 580/MD, de 10 de outubro de 2002.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA