DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/06/2020 Edição: 116 Seção: 2 Página: 5

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.179/GM-MD, DE 17 DE JUNHO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o que consta do Processo n° 60041.000085/2020-23, resolve:

Art. 1° O Anexo à Portaria nº 580/MD, de 10 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 22. Os procedimentos de apuração de conduta ética não se confundem com os de cunho disciplinar previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a que estão sujeitos os servidores públicos civis do Poder Executivo Federal." (NR)

Art. 2° Fica revogado o art. 21 do Anexo à Portaria nº 580/MD, de 10 de outubro de 2002.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

 

Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 19.06.2020.