Publicado em: 10/01/2020 | Edição: 7 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
Institui o Núcleo da Assessoria de Integridade, no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 60041.001312/2019-02, resolve:
Art. 1º Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Núcleo da Assessoria de Integridade (NAI), que atuará na gestão da conformidade, com a finalidade de sistematizar e aperfeiçoar práticas relacionadas à governança, à gestão de riscos, ao controle interno, à integridade e à ética no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa (ACMD).
Art. 2º O NAI subordina-se diretamente ao Ministro de Estado da Defesa e será integrado por servidores e militares lotados no Gabinete do Ministro designados pelo Chefe de Gabinete, que indicará o seu coordenador.
Parágrafo único. Para a execução de suas atividades, o NAI poderá solicitar o apoio de técnicos de outros órgãos da ACMD.
Art. 3º Compete ao NAI:
I - propor a implementação de diretrizes, políticas, normas e procedimentos para aperfeiçoar a gestão de riscos, o controle interno, a integridade e a ética no âmbito da ACMD;
II - orientar a atuação dos órgãos da ACMD, em conformidade com as políticas e normas de gestão de riscos, de integridade e de controle interno;
III - auxiliar os órgãos da ACMD na melhoria de processos, implementação e aperfeiçoamento de estruturas, instrumentos e mecanismos que atendam aos princípios e diretrizes da gestão de risco;
IV - propor iniciativas que promovam a melhoria do desempenho institucional e dos resultados da gestão;
V - propor e acompanhar a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais que objetivem aperfeiçoar a governança;
VI - disseminar, no âmbito da ACMD, informações sobre leis, códigos, regulamentos, normas e padrões nas áreas de riscos, controle interno, integridade e ética;
VII - contribuir para a implementação de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na confiabilidade das informações;
VIII - acompanhar a capacitação continuada dos agentes públicos nas áreas de governança, riscos, controle interno, integridade e ética;
IX - apoiar os órgãos integrantes da ACMD no monitoramento e avaliação dos riscos-chave identificados nos processos organizacionais;
X - elaborar orientações técnicas relativas a temas de sua competência;
XI - implementar ações para incentivar a disseminação da cultura organizacional nas áreas de governança, riscos, controle interno, integridade e ética da gestão;
XII - acompanhar a implementação, na ACMD, das recomendações e orientações expedidas pela Secretaria de Controle Interno deste Ministério nas áreas de governança, gestão de riscos e controles internos;
XIII - avaliar os procedimentos internos da ACMD, a fim de verificar a conformidade dos processos, atividades e ações realizados;
XIV - emitir relatórios para a 1ª linha de defesa, contendo o resultado das avaliações internas realizadas, a fim de que os órgãos possam implementar aperfeiçoamentos nos seus processos; e
XV - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa em sua área de competência.
Art. 4º A atuação do NAI deverá observar o caráter preventivo, com a finalidade de serem evitados procedimentos, atividades e ações que prejudiquem a gestão e impactem negativamente no atingimento dos objetivos estratégicos.
Art. 5º O NAI deverá apresentar, até 31 de março de 2020, ao Ministro de Estado da Defesa, a proposta de estrutura regimental e o regimento interno da Assessoria de Integridade, visando a sua posterior inclusão na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.
Art. 6º O Chefe de Gabinete do Ministro editará os atos complementares necessários à execução desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA