Publicado em: 21/02/2020 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 44
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
Aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo, Pesquisa e Ensino e para o Processo Seletivo aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), referente ao ano de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 23 do Anexo do Decreto no 5.874, de 15 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 60631.005580/2019-45, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos desta Portaria Normativa, a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo, Pesquisa e Ensino e para o Processo Seletivo aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), referente ao ano de 2020.
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 2º A presente Diretriz tem por finalidade estabelecer os elementos básicos e necessários para o planejamento e a execução das atividades de estudo, pesquisa e ensino, além de orientar e divulgar os processos de indicação, inscrição, seleção e matrícula dos candidatos aos cursos da ESG, no ano letivo de 2020.
CAPÍTULO II
ATIVIDADES DE ESTUDO E DE PESQUISA - PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO
Art. 3º Os estudos e pesquisas desenvolvidos na ESG são orientados para assuntos da área de competência do Ministério da Defesa.
Art. 4º As atividades de estudos e pesquisas realizadas devem contribuir para a:
I - formação de recursos humanos no campo da Defesa Nacional, incluindo o que concerne à Segurança e ao Desenvolvimento;
II - produção de conhecimento científico;
III - promoção da integração com o meio acadêmico nacional e internacional;
IV - elaboração de cenários prospectivos;
V - divulgação do tema defesa na sociedade brasileira, contribuindo, inclusive para organizar o debate permanente, entre as lideranças civis e militares, a respeito dos problemas da defesa, como preconizado na Estratégia Nacional de Defesa;
VI - elaboração de estudos e projetos para setores do Ministério da Defesa em suas áreas de atuação;
VII - formação de rede de informação e análise no campo da defesa, assim como da segurança e do desenvolvimento nacionais;
VIII - construção, embasamento da formulação e avaliação das políticas públicas do setor de defesa; e
IX - produção da análise política e estratégica da segurança internacional e da defesa nacional.
Art. 5º Para a realização das atividades de que trata o art. 4º, a ESG contará com:
I - pesquisadores de seu Corpo Permanente;
II - pesquisadores associados;
III - estagiários dos cursos e alunos do Programa de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa (PPGSID); e
IV- professores do magistério superior da ESG.
Art. 6º A ESG estabelecerá a normatização para a estruturação das atividades de estudos e pesquisa em documentos internos, de acordo com o preconizado neste Capítulo.
Art. 7º A produção de conhecimento na ESG deve ser pautada pelas seguintes finalidades e princípios:
I - elaboração de estudos de interesse específico do Ministério da Defesa, por iniciativa própria ou por demanda desse Ministério;
II - edição de revista científica na área de defesa;
III - publicação de artigos em revistas científicas da área de defesa pelos integrantes do Corpo Permanente e os professores do Magistério;
IV - produção de livros, artigos de opinião, análises de conjuntura e reflexões sobre temas de interesse da Segurança Internacional, Defesa Nacional e Desenvolvimento Nacional, em proveito próprio ou de outras instituições;
V - disponibilização do conhecimento obtido nos eventos organizados com pesquisadores nacionais e internacionais sobre temas de interesse da Segurança Internacional, da Defesa Nacional e do Desenvolvimento Nacional;
VI - incentivo ao Corpo Discente (estagiários e alunos dos cursos de pós-graduação) para a produção de conhecimento em temas de interesse da Segurança Internacional, Defesa Nacional e Desenvolvimento Nacional;
VII - estímulo ao debate do tema Defesa na sociedade; e
VIII - articulação com outras estruturas do Ministério da Defesa ou da Academia em geral para a produção conjunta de conhecimento.
CAPÍTULO III
ATIVIDADES DE ENSINO
Art. 8º O conteúdo programático dos cursos da ESG observará critérios de transversalidade com as diversas áreas do conhecimento, com vista a estabelecer abordagem construtiva e integradora dos temas Segurança, Desenvolvimento e Defesa, em especial, quanto aos aspectos relacionados à política, economia, ciência, tecnologia e inovação.
Parágrafo único. Os trabalhos desenvolvidos pelos estagiários nas disciplinas dos cursos versarão, de maneira geral, sobre temas específicos da Indústria de Defesa, do Poder Nacional, da Infraestrutura Nacional como fator de Desenvolvimento e Defesa, da Geopolítica, da Logística e Mobilização Nacionais, da Gestão de Recursos de Defesa, da Inteligência Estratégica, da Integração e Cooperação Regionais, do Direito Internacional e Constitucional, da Diplomacia, da Análise de Crise Internacional e das Operações Conjuntas e Interagências.
Seção I
Programa de Pós-Graduação
Art. 9º O Programa de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa (PPGSID), criado em 2017, abrangerá o curso de Pós-Graduação nível Stricto Sensu de mestrado acadêmico e profissional na área de concentração de Segurança Internacional e Defesa.
Art. 10. São metas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da ESG:
I - capacitar recursos humanos para atuar no campo da Defesa;
II - ampliar a produção científica no campo da Defesa;
III - capacitar o docente e o discente a produzir novos conhecimentos a partir de atividade de pesquisa científica;
IV - promover a disseminação dos assuntos de Defesa junto à sociedade brasileira;
V - favorecer o intercâmbio com outras Instituições de Ensino Superior (IES), civis e militares, nacionais e internacionais;
VI - produzir trabalhos científicos que atendam às áreas de interesse do Ministério da Defesa; e
VII - formar pesquisadores e docentes para o ensino superior, para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão, na área da defesa, bem como de outras atividades profissionais, observando os aspectos éticos inerentes a essas atividades.
Seção II
Cursos
Art. 11. Os Cursos a serem realizados pela ESG em 2020 são os seguintes:
I - na ESG Rio de Janeiro - RJ:
a) Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE);
b) Curso Superior de Defesa (CSD);
c) Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE);
d) Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC);
e) Curso de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa (CPGSID); e
f) Programa de Extensão Cultural da ESG (PECESG);
II - na ESG Brasília - DF:
a) Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA);
b) Curso de Diplomacia e Defesa (CDIPLOD);
c ) Curso de Altos Estudos em Defesa (CAED);
d) Curso de Análise de Crise Internacional (CACI); e
e) Curso de Extensão em Logística e Mobilização Nacional (CELMN);
III - em São Paulo - SP: Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD);
IV - em Minas Gerais - MG: Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD); e
V - Cursos de Extensão nos seus campi ou em outras unidades da Federação, conforme necessário.
Seção III
Destinação, duração e efetivo dos cursos
Art. 12. A destinação, duração e efetivo dos cursos da ESG, deverão observar o seguinte:
I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia:
a) o CAEPE destina-se a preparar civis e militares das Forças Armadas, dos Estados, Distrito Federal e de nações amigas para o exercício de funções de direção e assessoramento de alto nível na Administração Pública, em especial nas áreas afetas à Defesa Nacional;
b) o curso terá a duração de quarenta e duas semanas, com efetivo planejado de noventa estagiários, sendo até nove de nações amigas; e
c) em observância ao disposto na Portaria Normativa Interministerial nº 1/MD/MEC, de 26 de agosto de 2015, o curso é equivalente aos cursos de pós-graduação lato sensu, definidos na Resolução nº 01, de 3 de abril de 2001, alterada pela Resolução nº 01, de 8 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
II - Curso Superior de Defesa:
a) o CSD destina-se a preparar civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício de funções de assessoramento de alto nível que envolvam assuntos de defesa, tanto no âmbito do Ministério da Defesa quanto nos demais órgãos governamentais de interesse da Defesa Nacional, promovendo a interação entre os integrantes dos Cursos de Altos Estudos realizados pelas Forças Armadas e pela ESG; e
b) o curso será desenvolvido em sete semanas, distribuídas ao longo do ano, com efetivo previsto de duzentos participantes, e será desenvolvido concomitantemente com os Cursos de Política e Estratégia - CAEPE (Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia), C-PEM (Curso de Política e Estratégia Marítimas) e CPEAEx (Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército) - abrangendo assuntos comuns, inseridos nas áreas do conhecimento de Política, Defesa e Relações Internacionais;
III - Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados:
a) o CDICA destina-se a preparar civis e militares nacionais e de nações amigas para o exercício de funções de assessoramento de alto nível e de ensino que envolvam questões relativas à legislação dos conflitos armados, tanto no âmbito da Defesa nos organismos ligados ao DICA, no que toca à aplicação, respeito e garantia do cumprimento das normas internacionais de origem convencional ou consuetudinária; e
b) o curso terá a duração de seis semanas, sendo desenvolvido na modalidade semipresencial, com efetivo planejado de trinta e cinco estagiários, sendo até cinco de nações amigas;
IV - Curso Superior de Inteligência Estratégica:
a) o CSIE destina-se a preparar civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício de funções de inteligência estratégica na Administração Pública e, em especial, nos órgãos ligados ao Sistema Brasileiro de Inteligência;
b) o curso terá a duração de vinte e duas semanas e será desenvolvido na modalidade semipresencial, com efetivo planejado de trinta estagiários; e
c) em observância ao disposto na Portaria Normativa Interministerial nº 1/MD/MEC, de 26 de agosto de 2015, o curso é equivalente aos cursos de pós-graduação lato sensu, definidos na Resolução nº 01, de 3 de abril de 2001, alterada pela Resolução nº 01, de 8 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
V - Curso de Diplomacia e Defesa:
a) o CDIPLOD destina-se a desenvolver competências próprias da atividade diplomática para profissionais aptos ao exercício dos cargos de adido às representações brasileiras no exterior e de assessor internacional de órgãos da alta administração pública, com ênfase nos interesses da Defesa Nacional; e
b) o curso terá a duração de cinco semanas e será desenvolvido na modalidade semipresencial, a ser planejado para vinte e cinco estagiários;
VI - Curso de Estado-Maior Conjunto:
a) o CEMC destina-se a preparar Oficiais Superiores das Forças Armadas para o exercício de funções nos Estados-Maiores Conjuntos e para o desempenho de atividades que envolvam o planejamento e o emprego estratégico-operacional de forças militares em operações conjuntas ou executadas sob orientação e supervisão do Ministério da Defesa, bem como capacitá-los às atividades de instrutoria;
b) o curso terá a duração de dezessete semanas e será desenvolvido na modalidade semipresencial, sendo que a fase à distância terá duração de três semanas e a fase presencial terá duração de quatorze semanas, com o efetivo planejado de vinte estagiários; e
c) em observância ao disposto na Portaria Normativa Interministerial nº 1/MD/MEC, de 26 de agosto de 2015, o curso é equivalente aos cursos de pós-graduação lato sensu, definidos na Resolução nº 01, de 3 de abril de 2001, alterada pela Resolução nº 01, de 8 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
VII - Curso de Gestão de Recursos de Defesa/SP:
a) o CGERD destina-se a proporcionar conhecimento a civis e militares das Forças Armadas e do Estado de São Paulo sobre conceitos de Defesa no Estado Moderno e os processos de gestão de recursos de defesa no âmbito da administração pública e privada; e
b) o curso terá a duração de oito semanas, sendo realizado em São Paulo, com efetivo planejado de trinta e cinco estagiários;
VIII - Curso de Gestão de Recursos de Defesa/MG:
a) destina-se a proporcionar conhecimento a civis e militares das Forças Armadas e do Estado de Minas Gerais sobre conceitos de Defesa no Estado Moderno e os processos de gestão de recursos de defesa no âmbito da administração pública e privada; e
b) o curso terá a duração de oito semanas, sendo realizado em Minas Gerais, com efetivo planejado de trinta e cinco estagiários;
IX - Curso de Altos Estudos em Defesa:
a) o CAED destina-se a preparar civis da alta administração pública federal, militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e de nações amigas para desenvolver competências no campo da defesa nacional visando à formulação de políticas e estratégias para o desenvolvimento e aplicação do Poder Nacional;
b) o curso terá a duração de quarenta semanas, sendo desenvolvido na modalidade presencial, planejado para noventa e nove estagiários, sendo até três de nações amigas; e
c) em observância ao disposto na Portaria Normativa Interministerial nº 1/MD/MEC, de 26 de agosto de 2015, o curso é equivalente aos cursos de pós-graduação lato sensu, definidos na Resolução nº 01, de 3 de abril de 2001, alterada pela Resolução nº 01, de 8 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
X - Curso de Análise de Crise Internacional:
a) o CACI destina-se a preparar civis da alta administração pública federal, militares das Forças Armadas e de nações amigas para análise de crises internacionais, desenvolvendo habilidades interpretativas para aprofundar a compreensão da realidade política internacional contemporânea; e
b) o curso terá a duração de cinco semanas, desenvolvido na modalidade semipresencial, planejado para trinta estagiários;
XI - Curso de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa:
a) o CPGSID destina-se a preparar recursos humanos, civis e militares, no campo dos Estudos de Segurança Internacional e Defesa, capacitando-os tanto para produzir conhecimentos e pesquisas na área, quanto para atuar no campo da Defesa;
b) o curso terá duração prevista de dois anos letivos, com efetivo planejado de vinte alunos; e
c) a carga horária, a equivalência de créditos, bem como o início e término do curso serão estabelecidos por meio do respectivo edital;
XII - Programa de Extensão Cultural da ESG (PECESG):
a) o PECESG destina-se a proporcionar a interação entre a ESG e a comunidade mediante o debate de temas desenvolvidos no âmbito da Escola sobre Defesa, sendo um programa de caráter flexível, integrado por palestras, conferências, painéis e atividades de caráter cultural, social e informativo, atendendo ao interesse da ESG e de outras instituições, associações e organizações a ela relacionadas; e
b) o Programa terá treze atividades, com efetivo planejado de duzentos e oitenta estagiários;
XIII - Curso Extensão em Logística e Mobilização Nacional (CELMN):
a) o CELMN destina-se a preparar civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal para atuar nos níveis gerenciais da Logística Nacional, bem como no assessoramento aos órgãos responsáveis pelo Sistema Nacional de Mobilização; e
b) o curso terá a duração de três semanas, sendo desenvolvido na modalidade semipresencial, com efetivo planejado de trinta estagiários; e
XIV - Cursos de extensão: destinam-se a atender tópicos específicos da área de Defesa, com o propósito de interagir com a comunidade acadêmica e com demais interessados nos assuntos do setor, sendo que a ativação destes Cursos ficará a critério do Comandante da ESG.
Seção IV
Viagens e visitas de estudo
Subseção I
Viagens de estudo
Art. 13. Serão planejadas viagens a regiões do território nacional e estrangeiro, com duração de até dez dias, para os diferentes cursos, conforme descrito a seguir:
I - CSD: duas viagens de estudo em território nacional;
II - CAED: três viagens de estudo, sendo duas em território nacional e uma em território estrangeiro;
III - CAEPE: três viagens de estudo, sendo duas em território nacional e uma em território estrangeiro;
IV - CSIE: uma viagem de estudo em território nacional;
V - CEMC: uma viagem de estudo em território nacional; e
VI - CGERD (SP/MG): uma viagem de estudo em território nacional.
Subseção II
Visitas de estudo
Art. 14. Serão planejadas visitas de estudo a órgãos de interesse, vinculados aos objetivos dos cursos.
CAPÍTULO IV
INDICAÇÃO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Art. 15. A administração central do Ministério da Defesa (AC/MD), as Forças Armadas e as nações amigas convidadas procederão à indicação de seus militares e civis para participação nos cursos da ESG.
Art. 16. O processo de indicação e inscrição dos candidatos civis e militares Estaduais e do Distrito Federal aos cursos da ESG iniciar-se-á com a expedição de convites, pelo Ministério da Defesa, aos ministérios, e pela ESG, às instituições públicas e privadas.
Art. 17. Os candidatos civis indicados aos cursos da ESG devem ser pessoas reconhecidas por suas instituições como de notável competência, com atuação relevante nos diversos segmentos da sociedade brasileira, e serão inscritos no processo seletivo se satisfizerem, preliminarmente, às seguintes condições, no que couber:
I - ter vida pregressa ilibada, assegurada por meio de declaração do órgão indicante, como parte do parecer da instituição a respeito do candidato, na qual manifeste o seu desconhecimento sobre qualquer processo de natureza criminal alusivo ao candidato, ratificada por meio de declaração do próprio no seu formulário de inscrição;
II - ter ensino superior completo;
III - ter, no mínimo, cinco anos de experiência profissional de nível superior;
IV - ter sido indicado, por instituição convidada;
V - estar em atividade na instituição responsável pela indicação; e
VI - estar em exercício de cargo de nível superior.
Art. 18. A inscrição no processo seletivo será considerada, se atendidas as seguintes condições:
I - recebimento pela ESG, em meio físico ou assinado eletronicamente, até a data limite estabelecida nesta Diretriz dos seguintes documentos:
a) ofício com os nomes e respectivos correios eletrônicos válidos e número de telefone para contato com os indicados pelas instituições convidadas;
b) Parecer Institucional de cada indicado, elaborado e assinado pela autoridade responsável pela indicação daquele candidato, cujo modelo é disponibilizado no sítio eletrônico da ESG; e
c) Termo de Compromisso Institucional, cujo modelo é disponibilizado no sítio eletrônico da ESG;
II - atendimento, pelos candidatos, aos requisitos previstos no art. 17;
III- preenchimento, pelo candidato, do Formulário de Inscrição Online, disponibilizado no link que será enviado por correio eletrônico aos candidatos indicados;
IV - envio eletrônico de todos os comprovantes das informações declaradas no Formulário de Inscrição Online (certificados, diplomas e documentos);
V - aceitação, pelas instituições convidadas, dos encargos de salários, diárias, ajuda de custo e demais despesas referentes aos seus candidatos, manifestada no Termo de Compromisso Institucional, a ser enviado eletronicamente; e
VI - envio eletrônico de parecer elaborado pela instituição convidada, assinado pela autoridade indicante.
Art. 19. O processo de inscrição do candidato ao CPGSID será definido por meio do edital específico a ser publicado pela ESG.
Art. 20. O processo de inscrição para os candidatos aos cursos de extensão será definido por meio de instruções específicas publicadas pela ESG.
CAPÍTULO V
CRITÉRIOS PARA DESTINAÇÃO E OCUPAÇÃO DE VAGAS
Art. 21. O número de vagas para as Forças Singulares, em cada um dos cursos, será fixado e informado pela ESG, consideradas as necessidades das Forças Armadas, da AC/MD e as condições estruturais da Escola (físicas, orçamentárias) e de apoio.
Art. 22. A destinação das vagas aos civis será feita levando-se em consideração os seguintes critérios:
I - a formação acadêmica, a profissão e a experiência do candidato;
II - a instituição indicante;
III - a representatividade de instituições e de gênero; e
IV - o número total de vagas para o curso.
Art. 23. A destinação e a ocupação de vagas no CPGSID serão definidas no edital a ser publicado pela ESG, podendo ser estabelecido um determinado número de vagas aos militares do serviço ativo e da reserva das Forças Armadas do Brasil que, voluntariamente, se candidatarem ao Curso, com o assentimento dos respectivos Comandos e em conformidade com critérios específicos estabelecidos pelas Forças, no caso de oficiais da ativa.
§ 1º Os candidatos militares serão submetidos ao mesmo processo seletivo e aos mesmos critérios estabelecidos para os candidatos civis, por ocasião do concurso.
§ 2º Poderá ser estabelecido número de vagas para candidatos de países do Entorno Estratégico e da Comunidade de Países da Língua Portuguesa (CPLP).
CAPÍTULO VI
PREENCHIMENTO DE VAGAS
Art. 24. O preenchimento de vagas dar-se-á conforme os critérios estabelecidos a seguir:
I - Curso Superior de Defesa: terá suas vagas destinadas, exclusivamente aos brasileiros, matriculados nos cursos de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE, C-PEM e CPEAEx;
II - Curso de Altos Estudos em Defesa:
a) civis indicados por instituições convidadas e órgãos do Governo e selecionados pela ESG;
b) Oficiais-Generais do primeiro posto e Oficiais Superiores do último posto possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados pelas respectivas Forças Singulares;
c) militares do Distrito Federal (Oficiais Superiores do último posto) possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelo Governo do Distrito Federal e selecionados pela ESG; e
d) civis e Oficiais Superiores do último posto possuidores de Curso de Estado-Maior, indicados por nações amigas convidadas;
III - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia:
a) civis indicados por instituições convidadas e órgãos do Governo e selecionados pela ESG;
b) Oficiais-Generais no primeiro posto e Oficiais Superiores do último posto das Forças Armadas possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados pelas respectivas Forças Singulares;
c) militares dos Estados e do Distrito Federal (Oficiais Superiores do último posto) possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal e selecionados pela ESG; e
d) civis e oficiais superiores do último posto possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados por nações amigas convidadas;
IV - Curso de Estado-Maior Conjunto: será destinado aos Oficiais Superiores das Forças Armadas, preferencialmente dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior, indicados pela AC/MD e pelas respectivas Forças Singulares;
V - Curso Superior de Inteligência Estratégica:
a) civis indicados por instituições convidadas e selecionados pela ESG, com estágio ou experiência na área de inteligência ou no Sistema Brasileiro de Inteligência;
b) militares das Forças Armadas (Oficiais Superiores dos dois primeiros postos) preferencialmente possuidores do Curso de Estado-Maior, com curso ou experiência na área de inteligência, indicados pela AC/MD e pelas respectivas Forças Singulares; e
c) militares dos Estados e do Distrito Federal (Oficiais Superiores dos dois primeiros postos) preferencialmente possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, com curso ou experiência na área de Inteligência, indicados pelos Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal e selecionados pela ESG;
VI - Curso de Extensão em Logística e Mobilização Nacional:
a) civis indicados por instituição convidada, de interesse do Sistema Nacional de Mobilização e selecionados pela ESG;
b) Oficiais Superiores das Forças Armadas, preferencialmente, dos dois primeiros postos e possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados pela AC/MD e pelas respectivas Forças Singulares; e
c) militares dos Estados e do Distrito Federal, preferencialmente, Oficiais Superiores dos dois primeiros postos e possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal e selecionados pela ESG;
VII - Curso de Gestão de Recursos de Defesa:
a) civis indicados por instituições convidadas e selecionados pela ESG;
b) Oficiais Superiores das Forças Armadas, indicados pela AC/MD e pelas respectivas Forças; e
c) militares do Estado (Oficiais Superiores) indicados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo e selecionados pela ESG;
VIII - Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados:
a) servidores ou assessores jurídicos indicados pelos ministérios e instituições convidadas;
b) civis e Oficiais (preferencialmente Oficiais Superiores) das Forças Armadas, indicados pela AC/MD e pelas respectivas Forças Singulares;
c) Oficiais, preferencialmente Oficiais Superiores, indicados pelos Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal e selecionados pela ESG; e
d) civis e Oficiais Superiores indicados pelas nações amigas convidadas;
IX - Curso de Diplomacia e Defesa:
a) Oficiais das Forças Armadas, preferencialmente possuidores do Curso de Estado-Maior, com perspectivas de exercerem cargos de adidos militares ou de defesa ou de assessor na área internacional da Defesa Nacional; e
b) civis indicados por ministérios e selecionados pela ESG, que atuem como negociadores internacionais, ou seja, indicados para funções diplomáticas em Comissões Permanentes no Exterior, com conhecimento na língua inglesa e espanhola;
X - Curso de Análise de Crise Internacional:
a) Oficiais Superiores das Forças Armadas, indicados pela AC/MD e pelas respectivas Forças;
b) civis da administração pública e de instituições convidadas que tenham perspectiva de exercerem funções como analista de inteligência, desenvolvedor de cenários, gestor de projetos estratégicos e assessores da área internacional; e
c) civis e oficiais indicados pelos Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal e selecionados pela ESG;
XI - Curso de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa: terá suas vagas destinadas, exclusivamente, aos aprovados no processo de seleção, nas condições estabelecidas por meio do respectivo edital; e
XII - Programa de Extensão Cultural da ESG: terá suas vagas destinadas, aos candidatos de comunidades civis e militares da ESG, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), da Escola de Guerra Naval (EGN), do Instituto Militar de Engenharia (IME), do Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx) e de outras instituições, associações e organizações ligadas à ESG.
CAPÍTULO VII
PROCESSO SELETIVO
Art. 25. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela ESG, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - interesse, para o Ministério da Defesa e para a ESG, da participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que ocupe;
II - formação acadêmica;
III - produção acadêmica;
IV - experiência profissional;
V - representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas; e
VI - equilíbrio entre profissões, gêneros, setores, órgãos de origem e regiões do País, no universo dos candidatos indicados.
Art. 26. A seleção dos candidatos civis e militares dos Estados e do Distrito Federal realizada pela ESG será aprovada pelo Ministro de Estado da Defesa e publicada no Diário Oficial da União.
Art. 27. A seleção e a indicação de civis e militares das Forças Armadas serão realizadas pelos respectivos Comandos, encaminhadas à ESG, aprovadas pelo Ministro de Estado da Defesa e publicadas no Diário Oficial da União.
Art. 28. Para estrangeiros (civis e militares) não haverá processo seletivo, baseando-se a matrícula na indicação pelo respectivo país, de acordo com os seguintes procedimentos:
I - a ESG informará à Subchefia de Assuntos Internacionais (SCAI) da Chefia de Assuntos Estratégicos (CAE) do Ministério da Defesa o número de vagas disponíveis para os estrangeiros nos Cursos da Escola e sugerirá os países a serem convidados;
II - a SCAI/CAE analisará as propostas da ESG e, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, fará convites aos diversos países, encaminhando as informações necessárias; e
III - após o recebimento das indicações pela AC/MD, a relação será encaminhada à ESG e publicada no Diário Oficial da União.
Art. 29. A ESG realizará seleção complementar, quando necessário.
Art. 30. A relação de candidatos selecionados para os cursos será divulgada na página eletrônica da ESG.
Art. 31. O processo seletivo para o CPGSID será estabelecido por meio do edital específico, a ser publicado pela ESG, sendo conduzido por uma Comissão de Seleção estabelecida por portaria do Comandante da ESG.
CAPÍTULO VIII
MATRÍCULA
Art. 32. A matrícula dos candidatos selecionados nos cursos será efetuada pelo Comandante da ESG, com publicação no Boletim Interno, após sua apresentação na Escola.
Art. 33. O Comandante da ESG poderá cancelar a matrícula no curso em decorrência de:
I - solicitação da entidade de origem;
II - motivo de saúde própria do estagiário ou de familiar;
III - apresentação de pedido, mediante requerimento dirigido ao Comandante;
IV - demonstração de desempenho insuficiente ou de desinteresse pelo curso;
V - conduta ética incompatível; e
VI - se militar, por cometimento de transgressão disciplinar grave.
§ 1º O estagiário que tiver a matrícula cancelada ou for desligado do curso nas situações previstas, nos incisos IV, V e VI do caput não poderá vir a ser matriculado em nenhum outro curso da ESG.
§ 2º Para efeito do disposto no inciso IV, considera-se desempenho insuficiente ou desinteresse pelo curso:
I - falta às atividades programadas em número superior ao estabelecido;
II - aproveitamento insatisfatório;
III - descumprimento das prescrições escolares;
IV - inadaptação à ESG; e
V - falta de cooperação nos trabalhos de grupo.
§ 3º No caso específico do CPGSID, o aluno terá direito ao trancamento de sua matrícula por um período máximo de um semestre letivo e no semestre seguinte ao trancamento, ele deverá matricular-se e inscrever-se, ao menos, em uma disciplina, sem o que terá a sua matrícula automaticamente cancelada.
§ 4º O aluno do CPGSID que tiver sua matrícula cancelada na situação prevista no inciso III do caput para a readmissão no Curso, deverá se submeter a um novo processo seletivo, obedecendo aos critérios estabelecidos no respectivo edital de seleção.
Art. 34. O processo seletivo aos Cursos mencionados neste artigo observará o cronograma estabelecido nos seguintes Anexos:
I - CACI - Anexo I;
II - CAED - Anexo II;
III - CAEPE - Anexo III;
IV - CDICA - Anexo IV;
V - CDIPLOD - Anexo V;
VI - CEMC - Anexo VI;
VII - CGERD-SP - Anexo VII;
VIII - CGERD-MG - Anexo VIII; e
IX - CSIE - Anexo IX.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. Os recursos orçamentários necessários à implementação e execução das atividades de estudo, pesquisa e ensino constam da proposta orçamentária da ESG.
Art. 36. Os diversos órgãos da AC/MD poderão sugerir à Escola a produção de conhecimentos sobre assuntos do seu interesse.
Parágrafo único. As demandas de que trata o caput serão detalhadas em instrumento específico a ser definido no ano anterior, com a consequente previsão orçamentária.
Art. 37. O fluxo de documentos de responsabilidade da ESG e da AC/MD, previsto no Anexo X, deverá ser observado no encaminhamento das informações relativas às atividades de estudo.
Art. 38. A ESG deverá incrementar a cooperação com instituições congêneres, universidades e think tanks nacionais e de outros países e a participação de conferencistas internacionais nos cursos e simpósios por ela promovidos, com o intuito de produzir conhecimento em sua área de atuação, especialmente os relacionados à Segurança Internacional e à Defesa Nacional.
Art. 39. A ESG desenvolverá atividades e programas de extensão com o objetivo de difusão dos conhecimentos sobre a área de Defesa, permitindo maior integração entre a Escola e a comunidade na qual está inserida.
Art. 40. A ESG deverá estar em condições de planejar e realizar Curso Avançado de Defesa para os países membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CAD-CPLP) para atender a compromissos específicos do Ministério da Defesa no âmbito da CPLP, em coordenação com a Subchefia de Assuntos Internacionais (SCAI) da Chefia de Assuntos Estratégicos (CAE).
Art. 41. A ESG deverá estar em condições de planejar e realizar os Cursos de Formação e de Especialização para Gestor de Políticas Públicas de Defesa, para atender a interesses específicos do Ministério da Defesa.
Art. 42. Caberá ao Comandante da Escola Superior de Guerra definir em ato próprio as datas de início e término dos cursos, cronogramas de eventos, inclusão e cancelamento de cursos e de viagens de estudo.
Art. 43. Os casos não previstos, as excepcionalidades e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria Normativa serão dirimidas pelo Comandante da Escola Superior de Guerra.
Art. 44. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
ANEXO I
CURSO DE ANÁLISE DE CRISE INTERNACIONAL (CACI)
ATIVIDADES |
RESPONSABILIDADE |
DATA LIMITE |
Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais). |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
17JAN2020 |
Recebimento das FFAA |
Assistências Militares (ESG) |
01FEV2020 |
Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
13MAR2020 |
ANEXO II
CURSO DE ALTOS ESTUDOS EM DEFESA (CAED)
ATIVIDADES |
RESPONSABILIDADE |
DATA LIMITE |
Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais). |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
06DEZ2019 |
Recebimento das FFAA |
Assistências Militares (ESG) |
06JAN2020 |
Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
03FEV2020 |
ANEXO III
CURSO DE ALTOS ESTUDOS DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA (CAEPE)
ATIVIDADES |
RESPONSABILIDADE |
DATA LIMITE |
Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais). |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
11NOV2019 |
Recebimento das FFAA |
Assistências Militares (ESG) |
06DEZ2019 |
Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
17JAN2020 |
ANEXO IV
CURSO DE DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS (CDICA)
ATIVIDADES |
RESPONSABILIDADE |
DATA LIMITE |
Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais). |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
01NOV2019 |
Recebimento das FFAA |
Assistências Militares (ESG) |
22NOV2019 |
Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
10JAN2020 |
ANEXO V
CURSO DE DIPLOMACIA E DEFESA (CDIPLOD)
ATIVIDADES |
RESPONSABILIDADE |
DATA LIMITE |
Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais). |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
28MAIO2020 |
Recebimento das FFAA |
Assistências Militares (ESG) |
20JUN2020 |
Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
24JUL2020 |
ANEXO VI
CURSO DE ESTADO-MAIOR CONJUNTO (CEMC)
ATIVIDADES |
RESPONSABILIDADE |
DATA LIMITE |
Recebimento das indicações dos militares. |
Assistências Militares (ESG)/ASA (ESG) |
02MAIO2020 |
Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos Militares aptos à matrícula. |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
29MAIO2020 |
ANEXO VII
CURSO DE GESTÃO DE RECURSOS DE DEFESA (CGERD-SP)
ATIVIDADES |
RESPONSABILIDADE |
DATA LIMITE |
Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais). |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
18MAIO2020 |
Recebimento das FFAA |
Assistências Militares (ESG) |
05JUN2020 |
Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
13JUL2020 |
ANEXO VIII
CURSO DE GESTÃO DE RECURSOS DE DEFESA (CGERD-MG)
ATIVIDADES |
RESPONSABILIDADE |
DATA LIMITE |
Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais). |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
16DEZ2019 |
Recebimento das FFAA |
Assistências Militares (ESG) |
17JAN2020 |
Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
28FEV2020 |
ANEXO IX
CURSO SUPERIOR DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA (CSIE)
ATIVIDADES |
RESPONSABILIDADE |
DATA LIMITE |
Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais). |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
18NOV2019 |
Recebimento das FFAA |
Assistências Militares (ESG) |
06JAN2020 |
Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. |
Assessoria de Seleção e Avaliação ASA (ESG) |
17JAN2020 |
ANEXO X
FLUXO DE DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DA ESG E DA AC/MD
DOCUMENTOS |
RESPONSÁVEIS |
PRAZOS |
Sugestões para os cursos/2021 |
AC/MD |
17ABR2020 |
Proposta de Diretriz para 2021 |
ESG |
14AGO2020 |
Calendários e Currículos dos Cursos/2021 |
ESG |
13NOV2020 |
Pedidos de Cooperação de Ensino/2021 |
ESG |
16OUT2020 |