Publicado em: 28/02/2020 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
Delega competência para autorizar a celebração ou prorrogação de contratos administrativos e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000004/2020-63, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ao Secretário-Geral e ao Comandante da Escola Superior de Guerra para, no âmbito de sua atuação, autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) relativos a atividades de custeio.
Art. 2º Fica delegada competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) relativos a atividades de custeio, sendo permitida a subdelegação, às seguintes autoridades:
I - no âmbito do Ministério da Defesa:
a) Secretário de Orçamento e Organização Institucional;
b) Subcomandante da Escola Superior de Guerra;
c) Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e
d) Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas;
II - no âmbito das Forças Armadas, às autoridades equivalentes a subsecretário de planejamento, orçamento e administração da estrutura dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a serem especificadas em ato próprio do respectivo Comandante.
Parágrafo único. As autoridades descritas nos incisos I e II deste artigo poderão, nos termos do § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, subdelegar a competência aos coordenadores ou aos chefes das unidades administrativas dos órgãos para autorizar a celebração dos contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º Em observância ao disposto no art. 5º do Decreto nº 10.193, de 2019, a celebração de contratos de locação de imóveis e a prorrogação de contratos de locação de imóveis em vigor, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, deverá ser autorizada pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no âmbito das respectivas Forças Singulares, e pelo Secretário-Geral, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, da Escola Superior de Guerra e do Hospital das Forças Armadas, vedada a delegação de competência.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 30 de dezembro de 2019 até a data de publicação desta Portaria Normativa.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Portaria Normativa nº 775/MD, de 28 de março de 2014; e
II - a Portaria Normativa nº 26/GM-MD, de 15 de maio de 2018.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA