Publicado em: 24/03/2020 | Edição: 57 | Seção: 2 | Página: 10
Órgão: Ministério da Defesa/Secretaria-Geral
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Normativa nº 44/GM-MD, de 3 de julho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 61074.003538/2019-15, resolve:
Art. 1º Designar os representantes a seguir relacionados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do Ministério da Defesa (CPADS-MD):
I - Gabinete do Ministro:
a) Sávio Luciano de Andrade Filho (titular);
b) Vital Lima Santos (titular);
c) Geraldo Calixto de Araújo (suplente); e
d) Cap QAO Adm G Carlos Pereira da Costa (suplente);
II - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) Cel R/1 José Paulo da Cunha Victorio (titular);
b) CC André Luiz dos Santos Costa (titular);
c) Cel Met (FAB) Paulo Roberto Bastos de Carvalho (suplente); e
d) 2º Ten Esp SVA Osvaldo dos Santos Júnior (suplente);
III - Secretaria-Geral:
a) Cel QOEFOT Sergio Alexandre Saloio Alves (titular);
b) Larisse Cavalcante Lino Corrêa (titular);
c) TC Hibernon de Lima Pessoa (suplente); e
d) CF (T) Virgílio Ornellas (suplente);
IV - Consultoria Jurídica junto ao MD:
a) Bruno Correia Cardoso (titular); e Incluída pela (Portaria SG-MD nº 2.126, de 12 de maio de 2021).
b) Leyla Andrade Veras (suplente). Incluída pela (Portaria SG-MD nº 2.126, de 12 de maio de 2021).
Parágrafo único. A CPADS-MD será presidida pelo servidor Sávio Luciano de Andrade Filho e em sua ausência a presidência será exercida pelo servidor Vital Lima Santos.
Art. 2º Designar para atuar na CPADS-MD, com direito a voto, quando do assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa na revisão de documentos dos Comandos Militares classificados no grau de sigilo secreto:
I - Comando da Marinha:
a) Capitão de Mar e Guerra Marcio Franco de Souza; e
b) Capitão-Tenente (T) Leandro Miranda do Nascimento;
II - Comando do Exército:
a) Cel Diógenes de Souza Gomes; e
b) Maj Angelo Maury Pereira;
III - Comando da Aeronáutica:
a) Ten Cel Av Ricardo Vargas de Carvalho Espósito; e
b) Maj Inf Lúcio Zaranza Monteiro.
Art. 3º As designações de que trata essa portaria não ensejam qualquer remuneração adicional aos agentes nomeados, sendo os trabalhos por eles desempenhados considerados prestação de serviço público relevante.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.915/SG-MD, de 18 de maio de 2018;
II - a Portaria nº 2.186/SG-MD, de 8 de junho de 2018; e
III - a Portaria nº 1.359/SG-MD, de 25 de março de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.
ALMIR GARNIER SANTOS - ALMIRANTE DE ESQUADRA