
Publicado em: 29/11/2019 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
Altera a Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 7º, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60550.028090/2019-17, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Cabe ao Ministério da Defesa, no que se refere à administração central, à Escola Superior de Guerra e ao Hospital das Forças Armadas, e aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no que concerne à estrutura organizacional e regimental das Forças Armadas, declarar o caráter militar das atividades e empreendimentos, incluídos os seus imóveis já existentes, destinados ao preparo e emprego das Forças Armadas.
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 29.11.2019.