Publicado em: 16/09/2019 | Edição: 179 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
Altera a Portaria Normativa nº 1.233, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre as hipóteses de cessão de uso de bens imóveis da União sujeitos à administração do Ministério da Defesa para atividades de apoio de que trata o art. 12, inciso VI, do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 1º de janeiro de 2019, os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 12, inciso VI, do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 1.233, de 11 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................................................................................................
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II - alfaiataria, sapateiro, boteiro, engraxate, confecção e venda de uniformes e artigos militares;
III - padaria, mercearia, supermercado, lavanderia, estabelecimento para atividades físicas e posto de abastecimento de combustível;
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V - papelaria, livraria, banca de revistas e gráfica em estabelecimento de ensino, organização militar de saúde e vilas militares;
VI - ótica e farmácia em organização militar de saúde e vilas militares;
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XI - estabelecimento comercial de artigos agropecuários, de equitação, como vestimentas, arreamentos, acessórios para os esportes equestres e suplementos veterinários, e para a alimentação equina." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Este Texto não substitui o publicado no D.O.U de 16.09.2019