DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/08/2019 Edição: 157 Seção: 1 Página: 12

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

 

PORTARIA NORMATIVA N° 69/GM-MD, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre o Conselho Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60531.000028/2019-99, resolve:

Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre o Conselho Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle (CD-SISMC²), colegiado com a finalidade de assessorar, em caráter permanente, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por intermédio do Chefe de Operações Conjuntas, nos trabalhos relativos à concepção, organização, desenvolvimento, implementação, integração, manutenção, avaliação e evolução do Sistema Militar de Comando e Controle.

Art. 2º Ao CD-SISMC² compete:

I - apresentar ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por intermédio do Chefe de Operações Conjuntas, proposta de planejamento estratégico do SISMC², bem como suas atualizações periódicas;

II - propor ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por intermédio do Chefe de Operações Conjuntas, trabalhos e estudos objetivando o aperfeiçoamento e a evolução do SISMC², sugerindo, quando necessário, a participação de especialistas nessas atividades;

III - apresentar ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por intermédio do Chefe de Operações Conjuntas, propostas e projetos que busquem incrementar a interoperabilidade entre as Forças no âmbito do SISMC²; e

IV - exercer outras atribuições inerentes ao SISMC² instituídas pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Art. 3º O SISMC² é composto pelos seguintes membros:

I - Subchefe de Comando e Controle, que o coordenará;

II - Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada;

III - Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais;

IV - Diretor de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha;

V - Segundo Subchefe do Estado-Maior do Exército;

VI - Subcomandante de Operações Terrestres;

VII - Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;

VIII - Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

IX - Chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Operações Aeroespaciais; e

X - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

§ 1º Cada membro do CD-SISMC² terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os suplentes do CD-SISMC² serão indicados pelos respectivos membros titulares e designados pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Art. 4º O CD-SISMC² se reunirá em caráter ordinário duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, quando convocado pelo seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do CD-SISMC² é de maioria simples dos representantes, titulares ou suplentes.

§ 2º Os membros do CD-SISMC² que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.

§ 3º O CD-SISMC² poderá convidar militares e civis de reconhecido saber e comprovada competência técnica para participar das reuniões, sem direito a voto, conforme a especificidade do assunto em discussão.

Art. 5º As decisões do CD-SISMC² serão tomadas por maioria simples.

Art. 6º A Subchefia de Comando e Controle prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CD-SISMC² e desempenhará a função de Secretaria do Conselho.

Art. 7º A participação no CD-SISMC² será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Fica revogada a Portaria Normativa nº 53/MD, de 29 de agosto de 2016.

Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

 

Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 15.08.2019.