Publicado em: 31/07/2019 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
PORTARIA NORMATIVA Nº 62/GM-MD, DE 29 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre o Projeto Soldado-Cidadão e o respectivo Comitê Gestor.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o que consta no Processo nº 60320.000054/2019-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre o Projeto Soldado-Cidadão que operacionaliza as ações da Atividade 6557 - Formação Cívico-Profissional de Jovens em Serviço Militar (Soldado-Cidadão) e tem por objetivo oferecer aos jovens brasileiros, incorporados às fileiras das Forças Armadas, cursos profissionalizantes que lhe proporcionem capacitação técnico-profissional básica, formação cívica e ingresso no mercado de trabalho em melhores condições, consoante o disposto na regulamentação prevista no Plano de Gestão Anual do Projeto Soldado-Cidadão.
Parágrafo único. O Projeto Soldado-Cidadão faz parte do preparo da mobilização de pessoal das organizações militares, ao capacitar pessoal com habilitações adequadas para o preenchimento de claros.
Art. 2º O Comitê Gestor do Projeto Soldado-Cidadão é órgão permanente, de natureza deliberativa, e possui as seguintes competências:
I - confeccionar o Plano de Gestão do Projeto Soldado-Cidadão, que será aprovado por meio de portaria do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, marcando o início dos trabalhos atinentes ao Projeto Soldado-Cidadão no ano vigente;
II - planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Comandos das Forças Singulares;
III - acompanhar os convênios realizados pelos Comandos das Forças Singulares;
IV - exercer, com o acompanhamento da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão (APOG/EMCFA), a gestão orçamentária e financeira das ações cujos recursos sejam destinados ao Projeto;
V - definir e orientar parâmetros pedagógicos;
VI - acompanhar a execução físico-financeira do Projeto realizada pelos Comandos das Forças Singulares; e
VII - aprovar o relatório anual e encaminhar ao Ministro de Estado da Defesa, até o dia 28 de fevereiro do exercício subsequente.
Art. 3º O Comitê Gestor do Projeto Soldado-Cidadão tem a seguinte composição:
I - três representantes da Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG);
II - um representante da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (APOG/EMCFA); e
III - um representante de cada Comando das Forças Singulares.
§ 1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 4º A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Chefe de Logística e Mobilização, a quem cabe indicar o Vice-Presidente e o Coordenador Executivo do Comitê.
§ 1º Cabe ao Vice-Presidente do Comitê Gestor responder pelas atribuições do Presidente em sua ausência.
§ 2º A Coordenação Executiva do Comitê Gestor será exercida por um representante da Seção do Serviço Militar (SESMIL/SUBMOB/CHELOG), que prestará o apoio administrativo às atividades do Comitê Gestor.
Art. 5º São atribuições do Coordenador Executivo do Comitê Gestor:
I - orientar e gerenciar o desenvolvimento do Projeto;
II - apresentar propostas de orçamento e recomendar alterações orçamentais subsequentes, sempre que necessário;
III - propor a divisão dos recursos orçamentários a serem remetidos aos Comandos das Forças Singulares;
IV - assessorar o Subchefe de Mobilização no controle dos recursos orçamentários;
V - definir e gerenciar continuamente as metas do Projeto, de acordo com o orçamento;
VI - planejar o cronograma e definir a pauta das reuniões de coordenação do Projeto;
VII - gerenciar mudanças na gestão do projeto, identificar crises potenciais e elaborar planos de contingência;
VIII - elaborar, anualmente, o relatório final do Projeto;
IX - planejar e executar as Visitas de Acompanhamento e Orientação (VAO); e
X - realizar a premiação anual de melhor gestão do Projeto.
Art. 6º O Comitê Gestor se reunirá em caráter ordinário quadrimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria simples dos membros e o quórum obrigatório para votação das matérias será de, no mínimo, cinco membros.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão devidamente comunicadas aos membros pelo Coordenador Executivo do Comitê Gestor, com antecedência mínima de três dias.
§ 4º Todos os trabalhos e deliberações do Comitê Gestor deverão ser registrados em atas.
§ 5º Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º Caberá ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas editar normas complementares à execução desta Portaria Normativa.
Art. 8º A participação no Comitê Gestor do Projeto Soldado-Cidadão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 9º Constituem entidades parceiras do Projeto Soldado-Cidadão as organizações públicas ou privadas que interajam com o Ministério da Defesa, objetivando a consecução do Projeto.
Art. 10. Ficam revogadas:
I - a Portaria Normativa nº 1.227/MD, de 27 de agosto de 2008; e
II - a Portaria Normativa nº 8/MD, de 2 de março de 2018.
Art. 11. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 31.07.2019.