Publicado em: 07/02/2019 Edição: 27 Seção: 2 Página: 13

Órgão: Ministério da Defesa/Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

PORTARIA N° 505/EMCFA-MD, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, art. 58 do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e o Processo n° 60220.000021/2019-81, resolve:

Art. 1° Constituir Grupo Técnico de Trabalho (GT), no âmbito deste Ministério, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos relativos à implantação do IPv6, iniciados em 2016, com o escopo inicial de ratificar o relatório da fase I, implementar a estrutura inicial da rede de passagem, propor e planejar a integração dos serviços das redes de dados das Forças Armadas e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Art. 2° O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - do Ministério da Defesa:

Capitão de Corveta MARCELLO DA SILVA FIGUEIREDO (Coordenador); e

Capitão de Mar e Guerra CLORIVALDO LAURINDO RIBEIRO (suplente).

I - do Ministério da Defesa:  (Incluído pela Portaria n° 1.042, de 1° de março de 2019).

Tenente-Coronel (FAB) LUIS CARLOS LEPPA (Coordenador);

Capitão de Corveta (T) MARCELLO DA SILVA FIGUEIREDO (Titular); e

Capitão de Mar e Guerra CLORIVALDO LAURINDO RIBEIRO (Suplente).

II - do Comando da Marinha:

Primeiro-Tenente (MB) PEDRO KLARNER DE RESENDE (titular); e

Primeiro-Tenente (MB) CHARLES SOUZA SILVA (suplente).

III - do Comando do Exército:

Major (EB) JOSÉ EDUARDO FRANÇA (titular); e

Major (EB) MAX SILVA ALALUNA (suplente).

IV - do Comando da Aeronáutica:

Major (FAB) RODRIGO ARAÚJO FREIRE (titular);

Major (FAB) ÉRICO ASANO DE MELLO (titular);

Capitão (FAB) RENATO BARRETO DOS SANTOS (suplente); e

Primeiro-Tenente (FAB) MARCO ANTONIO RIBERA PINHEIRO (suplente).

Art. 3° O Coordenador do GT poderá autorizar a participação de convidados especialmente qualificados em reuniões, atendendo a prévia solicitação de membro do Grupo, desde que o fato não onere o Ministério da Defesa.

Art. 4° O GT regulado por esta Portaria deverá concluir suas tarefas até 15 de novembro de 2019.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TEN BRIG AR RAUL BOTELHO

OBS: Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 07.02.2019.