Publicado em: 07/02/2019 | Edição: 27 | Seção: 2 | Página: 13
Órgão: Ministério da Defesa/Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
PORTARIA N° 505/EMCFA-MD, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, art. 58 do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e o Processo n° 60220.000021/2019-81, resolve:
Art. 1° Constituir Grupo Técnico de Trabalho (GT), no âmbito deste Ministério, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos relativos à implantação do IPv6, iniciados em 2016, com o escopo inicial de ratificar o relatório da fase I, implementar a estrutura inicial da rede de passagem, propor e planejar a integração dos serviços das redes de dados das Forças Armadas e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 2° O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - do Ministério da Defesa:
Capitão de Corveta MARCELLO DA SILVA FIGUEIREDO (Coordenador); e
Capitão de Mar e Guerra CLORIVALDO LAURINDO RIBEIRO (suplente).
I - do Ministério da Defesa: (Incluído pela Portaria n° 1.042, de 1° de março de 2019).
Tenente-Coronel (FAB) LUIS CARLOS LEPPA (Coordenador);
Capitão de Corveta (T) MARCELLO DA SILVA FIGUEIREDO (Titular); e
Capitão de Mar e Guerra CLORIVALDO LAURINDO RIBEIRO (Suplente).
II - do Comando da Marinha:
Primeiro-Tenente (MB) PEDRO KLARNER DE RESENDE (titular); e
Primeiro-Tenente (MB) CHARLES SOUZA SILVA (suplente).
III - do Comando do Exército:
Major (EB) JOSÉ EDUARDO FRANÇA (titular); e
Major (EB) MAX SILVA ALALUNA (suplente).
IV - do Comando da Aeronáutica:
Major (FAB) RODRIGO ARAÚJO FREIRE (titular);
Major (FAB) ÉRICO ASANO DE MELLO (titular);
Capitão (FAB) RENATO BARRETO DOS SANTOS (suplente); e
Primeiro-Tenente (FAB) MARCO ANTONIO RIBERA PINHEIRO (suplente).
Art. 3° O Coordenador do GT poderá autorizar a participação de convidados especialmente qualificados em reuniões, atendendo a prévia solicitação de membro do Grupo, desde que o fato não onere o Ministério da Defesa.
Art. 4° O GT regulado por esta Portaria deverá concluir suas tarefas até 15 de novembro de 2019.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEN BRIG AR RAUL BOTELHO
OBS: Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 07.02.2019.