DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2019 Edição: 214 Seção: 1 Página: 32

Órgão: Ministério da Defesa/Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/EMCFA-MD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Institui o Comitê Executivo para o Sistema Estratégico de Comunicações em Alta Frequência (CE-SECAF) e dá outras providências.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o que consta no Processo nº 60220.000056/2019-10, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o Comitê Executivo para o Sistema Estratégico de Comunicações em Alta Frequência (CE-SECAF), com vistas a alcançar os objetivos estabelecidos para este Sistema, nos termos do art. 3º.

Parágrafo único. Os integrantes do CE-SECAF serão designados por meio de Portaria do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas após designação de seus órgãos de origem.

Art. 2º O CE-SECAF será composto por Oficiais Superiores na quantidade que se segue:

I - dois representantes do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, egressos da Subchefia de Comando e Controle;

II - um representante da Marinha do Brasil, indicado pelo Estado-Maior da Armada;

III - um representante do Exército Brasileiro, indicado pelo Estado-Maior do Exército; e

IV - um representante da Força Aérea Brasileira, indicado pelo Estado-Maior da Aeronáutica.

§ 1º Cada representante do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e dos Comandos das Forças Singulares contará com até dois suplentes.

§ 2º A presidência do CE-SECAF será exercida pelo mais antigo representante do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, cabendo a secretaria ao outro oficial egresso deste órgão.

Art. 3º O CE-SECAF tem como atribuições:

I - assessorar o Conselho Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle (CD-SISMC²) nos assuntos referentes ao planejamento estratégico, implementação, aperfeiçoamento e operação do Sistema Estratégico de Comunicações em Alta Frequência (SECAF);

II - acompanhar, nos Comandos das Forças Singulares e no Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, as ações e decisões relacionadas com o ciclo de vida das redes em Alta Frequência (HF) dos Comandos das Forças Singulares e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, assessorando para a constante busca e o aperfeiçoamento da interoperabilidade em proveito das operações;

III - apresentar ao CD-SISMC², por intermédio do Presidente do CE-SECAF ou por membro designado, os seguintes tópicos:

a) planejamento estratégico para o SECAF; e

b) cronograma físico-financeiro da implantação, modernização ou ampliação do SECAF para o ano corrente e para o seguinte;

IV - propor a constituição de grupo de trabalho para estudar e elaborar linhas de ação para temas específicos;

V - propor políticas, doutrinas, novas tecnologias e processos para o aperfeiçoamento do SECAF, quando houver; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo CD-SISMC².

Art. 4º O CE-SECAF reunir-se-á, em caráter ordinário, com periodicidade anual e, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, por meio de convocação de seu Presidente, mediante mensagem administrativa aos Comandos das Forças Singulares.

Art. 5º As reuniões e votações no CE-SECAF contarão com a presença de pelo menos um oficial superior da Subchefia de Comando e Controle e um representante de cada Força Singular.

Art. 6º O CE-SECAF registrará suas deliberações em ata, as quais deverão ser aprovadas pelo CD-SISMC².

Parágrafo único. Os integrantes do CE-SECAF deverão buscar o consenso e, caso não seja possível, as discrepâncias deverão ser registradas em ata, e a deliberação ficará a cargo do Subchefe de Comando e Controle.

Art. 7º A participação no CE-SECAF será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

TENENTE-BRIGADEIRO DO AR RAUL BOTELHO

 

Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 05.11.2019.