
Publicado em: 15/07/2019 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
PORTARIA NORMATIVA Nº 48/GM-MD, DE 10 DE JULHO DE 2019
Altera a Portaria Normativa nº 2.532/MD, de 31 de agosto de 2011, que aprova critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no âmbito do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 1º de janeiro de 2019, tendo em vista o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 60583.000508/2017-82, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 2.532/MD, de 31 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 39. Fica criada a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, com a finalidade de:
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 40. A CAD terá a seguinte composição:
I - dois representantes indicados pelo Secretário de Orçamento e Organização Institucional, sendo um da Gerência de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração Interna, que a presidirá; e
II - um representante eleito pelos servidores efetivos em exercício na administração central do Ministério da Defesa, por processo de votação conduzido pela Gerência de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração Interna.
§ 1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros da CAD deverão ser servidores efetivos em exercício na administração central do Ministério da Defesa, ter concluído o estágio probatório e não estar respondendo a processo administrativo disciplinar.
§ 3º Os membros da CAD, titulares e suplentes, terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os membros da CAD serão designados em ato do Secretário de Orçamento e Organização Institucional, que será publicado no Boletim de Pessoal e Serviço." (NR)
"Art. 40-A. Compete ao Presidente da CAD:
I - convocar os membros para reuniões da Comissão;
II - dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Comissão;
III - requisitar informações e serviços necessários à execução das funções da Comissão;
IV - prestar informações sobre o processo de avaliação, sempre que solicitado;
V - assinar documentos em nome da Comissão;
VI - representar a Comissão, sempre que necessário; e
VII - assinar atas, depois de deliberadas e aprovadas pela Comissão." (NR)
"Art. 40-B. A CAD se reunirá ordinariamente para análise, em última instância, de recurso interposto quanto aos resultados das avaliações individuais e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião da CAD é de três membros e de deliberação é de maioria absoluta.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente da CAD terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência na hipótese de seus membros se encontrarem em entes federativos diversos."(NR)
"Art. 40-C. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração Interna prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao efetivo funcionamento da Comissão." (NR)
"Art. 40-D. A participação na CAD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 15.07.2019.