DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2019 Edição: 235 Seção: 1 Página: 24

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.779/GM-MD, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 1º de janeiro de 2019, de acordo com o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e o que consta do Processo Administrativo nº 60314.000319/2019-41 (Sistema Eletrônico de Informações - SEI), resolve:

Art. 1º O anexo da Portaria n° 1.346/MD, de 28 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido das Empresas Estratégicas de Defesa - EED, constantes no quadro abaixo:

29ª Reunião da Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID)

 

 

Nº DE ORDEM

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

PROCESSO (SEI) Nº

1.

AEROMOT AERONAVES E MOTORES S/A

92.833.110/0001-52

60314.000319/2019-41

2.

CSA CENTRO DE SERVICOS AERONAUTICOS LTDA

14.532.347/0001-90

60314.000319/2019-41

3.

HORUS AERONAVES LTDA

19.664.563/0001-02

60314.000319/2019-41

4.

IANA TECNOLOGIA LTDA

34.828.847/0001-80

60314.000319/2019-41

5.

ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

05.979.994/0001-53

60314.000319/2019-41

6.

SAFETY SYSTEM TECHNOLOGY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI. SAFETY SYSTEM TECHNOLOGY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA. (Incluída pela Portaria GM-MD nº 5.185, de 15 de dezembro de 2021.)

21.610.140/0001-51  21.610.140/0001-51(Incluída pela Portaria GM-MD nº 5.185, de 15 de dezembro de 2021.)

60314.000319/2019-41

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

 

Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 5.12.2019.