Publicado em: 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 263
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 1º de janeiro de 2019, em conformidade com o disposto no inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em consonância com o contido no art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que consta do Processo nº 67050.036309/2019-31, resolve:
APROVAR a Diretriz Ministerial nº 18/2019, que regula o emprego das Forças Armadas, sob a coordenação deste Ministério, na Operação "XI Cúpula do BRICS", para a Garantia da Lei e da Ordem e ações subsidiárias, no período de 11 a 15 de novembro, no Distrito Federal, para a segurança dos Chefes de Estado ou de Governo que participarão da XI Cúpula do BRICS, limitando-se às competências federais e, em articulação com os Órgãos de Segurança Pública e do Distrito Federal, na forma do anexo a esta Portaria.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL N° 18/2019
XI CÚPULA DO BRICS
Será realizada em Brasília-DF, nos dias de 13 e 14 de novembro de 2019, a XI Cúpula do BRICS. O evento contará com a participação dos Chefes de Estados e de Governo da Rússia, da Índia, da China e da África do Sul, acompanhados de delegações e comitivas de alto nível, que incluem Ministros de Estados e outras autoridades, exigindo maior atenção para a segurança.
Em consequência, o Presidente da República, com fundamento no artigo 142 da Constituição Federal, nos artigos 15 e 16-A, parágrafo único, da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, autorizou o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e ações subsidiárias, no período de 11 a 15 de novembro de 2019, no Distrito Federal, para a segurança dos Chefes de Estado ou de Governo que participarão da XI Cúpula do BRICS, limitando-se às competências federais e, em articulação com os Órgãos de Segurança Pública federais e do Distrito Federal.
As atividades das Forças Armadas devem se ater às medidas necessárias à segurança dos Chefes de Estado ou de Governo, evitando transtornos para a população.
Assim, com fundamento no inciso I, art. 7º do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, decido pela execução da "Operação BRICS 2019", tendo em vista o autorizado pelo Presidente da República, e
DETERMINAÇÃO
1. Ao Comandante da Marinha que:
1.1 Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais ao Comando da Operação, necessários ao desenvolvimento das ações; e
1.2 Informe ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros.
2. Ao Comandante do Exército que:
2.1 Designe o Comandante da Operação;
2.2 Solicite os recursos operacionais da Marinha e da Aeronáutica, por intermédio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, necessários ao desenvolvimento da Operação; e
2.3. Informe ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros.
3. Ao Comandante da Aeronáutica que:
3.1 Realize o controle do espaço aéreo necessário à Operação;
3.2 Estabeleça as medidas de Defesa Aeroespacial nas áreas de interesse, em coordenação com o Comando da Operação;
3.3 Realize a segurança das instalações aeroportuárias, quando necessário, em coordenação com o Comando da Operação e órgãos de Segurança Pública;
3.4. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais ao Comando da Operação, necessários ao desenvolvimento das ações; e
3.5. Informe ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros.
4. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que:
4.1 Mantenha o acompanhamento da Operação e informe o Ministro da Defesa do andamento e resultados das ações;
4.2 Mantenha ligação com as autoridades federais e distritais, para as coordenações que se fizerem necessárias;
4.3 Encaminhe aos Comandantes das Forças Singulares as Instruções para o Emprego das Forças Armadas e Regras de Engajamento correspondentes; e
4.4. Encaminhe à Secretária-Geral as necessidades de recursos financeiros exigidos para a Operação.
5. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que submeta ao Ministro da Defesa as providências julgadas pertinentes para o atendimento às solicitações de recursos financeiros para a Operação.
6. Ao Consultor Jurídico deste Ministério, que organize serviço de acompanhamento jurídico em apoio à Operação.
Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 12.11.2019.