Publicado em: 15/10/2019 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 1º de janeiro de 2019, o art. 5º, caput e § 2º, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 60580.000132/2019-06, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Geral, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, incluindo o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, para aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e suas revisões.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 15.10.2019.