DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/07/2019 Edição: 130 Seção: 1 Página: 15

Órgão: Ministério da Defesa/Secretaria de Orçamento e Organização Institucional

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/SEORI/SG-MD, DE 8 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a delimitação de responsabilidades pelos atos relacionados a procedimentos de concessões de diárias e passagens, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos X, XI e XII do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, considerando o disposto no art. 11 do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e no art. 44 da Instrução Normativa nº 6/SEORI/SG-MD, de 12 de março de 2014, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60532.000002/2019-31, resolve:

Art. 1º Ficam delimitadas as responsabilidades pelos atos relacionados a procedimentos de concessões de diárias e passagens, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, na forma seguinte:

I - representante administrativo: inserção dos dados referentes à emissão de bilhetes de passagens e diárias adequados ao cumprimento da missão, observada a legislação vigente quanto a cotações, trechos e demais condicionantes relativas ao deslocamento;

II - autoridade concedente/proponente: análise e homologação, inclusive quanto à economicidade, das inserções relativas a diárias e passagens realizadas pelos representantes administrativos a ela vinculados e, após análise, aprovação das prestações de contas;

III - autoridade superior: aprovação das condições de deslocamento propostas pela autoridade concedente/proponente, inclusive quanto à economicidade;

IV - proposto: verificação das condições estabelecidas na Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) relativas ao seu deslocamento, responsabilizando-se pela adequabilidade das informações nela inseridas, conforme legislação correlata, e, após a execução do deslocamento, por ocasião da prestação de contas, a remessa do processo ao proponente/concedente, com o ateste da manutenção de todas condições originalmente estabelecidas; e

V - ordenador de despesas: gerenciamento do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FRANSELMO ARAÚJO COSTA

 

Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 09.07.2019.