Publicado em: 24/09/2019 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.929/GM-MD, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 1º de janeiro de 2019, em conformidade com o disposto no inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em consonância com o contido no art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que consta do Processo nº 60240.000467/2019-77, resolve:
APROVAR a Diretriz Ministerial nº 16/2019, de 20 de setembro de 2019, que regula o emprego das Forças Armadas, sob a coordenação deste Ministério, na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e para ações subsidiárias, em articulação com os órgãos de segurança pública e com os órgãos e entidades públicas de proteção ambiental, na forma do anexo a esta Portaria.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL N° 16/2019
O Excelentíssimo Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição Federal, e com base no art. 15, art. 16 e art. 16-A, da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, autorizou o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de outubro de 2019, em prorrogação ao previsto no Decreto nº 9.985, de 23 de agosto de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal para ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, para o levantamento e o combate a focos de incêndio.
Assim, com fundamento no art. 7º, inciso I, do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, decido pela execução de operação com vistas ao autorizado pelo Presidente da República, e
DETERMINO
1. Ao Comandante da Marinha do Brasil que:
1.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais aos Comandos Conjuntos ativados pelo Exército Brasileiro, necessários ao desenvolvimento da Operação, indicando os representantes dessa Força para comporem seus Estados-Maiores; e
1.2. Informe ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento da Operação.
2. Ao Comandante do Exército Brasileiro que:
2.1. Ordene aos Comandantes Militares de Área, especificados pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que mantenham os Comandos Conjuntos ativados anteriormente nas respectivas áreas de responsabilidade e ativem novo Comando Conjunto na área do Comando Militar do Oeste, a serem compostos com as demais Forças Singulares, designando seus Comandantes e representantes dessa Força para comporem seus Estados-Maiores, a fim de coordenarem as atividades das Forças Armadas para a Operação;
2.2. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais aos Comandos Conjuntos ativados, necessários ao desenvolvimento da Operação;
2.3. Solicite, por meio dos Comandos Conjuntos ativados, ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, os recursos operacionais da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira, necessários ao desenvolvimento da Operação; e
2.4. Informe ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento da Operação.
3. Ao Comandante da Aeronáutica que:
3.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais aos Comandos Conjuntos ativados pelo Exército Brasileiro, necessários ao desenvolvimento da Operação, indicando os representantes dessa Força para comporem seus Estados-Maiores; e
3.2. Informe ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento da Operação.
4. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas que:
4.1. Mantenha ligação com os órgãos de controle ambiental e de Segurança Pública e demais autoridades federais, para as coordenações que se fizerem necessárias;
4.2. Acompanhe a execução da Operação e informe o Ministro da Defesa sobre o andamento das ações;
4.3. Encaminhe aos Comandantes das Forças Singulares as Instruções de Emprego e Regras de Engajamento correspondentes; e
4.4. Encaminhe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos financeiros exigidos para a Operação.
5. Ao Diretor-Geral do CENSIPAM, que apoie à Operação com o fornecimento de produtos de interesse, por meio de sensoriamento remoto.
6. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que submeta ao Ministro da Defesa as providências julgadas pertinentes para o atendimento às solicitações de recursos financeiros para a Operação.
7. Ao Consultor Jurídico deste Ministério, que organize serviço de acompanhamento jurídico em apoio à Operação.
8. Fica revogada a Diretriz Ministerial nº 15/2019, de 23 de agosto de 2019.
OBS: Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 24.09.2019