Publicado em: 19/06/2019 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
PORTARIA NORMATIVA Nº 34/GM-MD, DE 17 DE JUNHO DE 2019
Aprova as Normas para o Cadastramento e Credenciamento de Empresas de Interesse da Mobilização - MD41-N-01 (1ª Edição/2019).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o que consta no Processo no60320.000112/2019-98, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para o Cadastramento e Credenciamento de Empresas de Interesse da Mobilização (EIMOB), MD41-N-01 (1ª Edição/2019), na forma do Anexo a esta Portaria Normativa.
Parágrafo único. O Anexo de que trata o caput estará disponível, em seu inteiro teor, na Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e no sítio eletrônico do Ministério da Defesa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.417/MD, de 31 de maio de 2011.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 19.06.2019.