DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/07/2019 Edição: 131 Seção: 1 Página: 8

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 2.940/GM-MD, DE 4 DE JULHO DE 2019

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 1º janeiro de 2019, em conformidade com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em consonância com o contido no art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o Processo n° 23036.001036/2019-17, resolve:

APROVAR a Diretriz Ministerial nº 13/2019, que designa as Forças Armadas, sob a coordenação deste Ministério, para utilizar os meios necessários para prestar apoio logístico à realização da operação ENEM-2019, solicitado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), vinculado ao Ministério da Educação.

 

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

 

ANEXO

DIRETRIZ MINISTERIAL N° 13/2019

Brasília, 04 de julho de 2019.

OPERAÇÃO ENEM - 2019

Diante do grande esforço logístico para possibilitar a consecução do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM nas diversas regiões do País, a ser realizado nos dias 3 e 10 de novembro do corrente ano, o Ministério da Educação (MEC) oficializou ao Ministério da Defesa (MD), por intermédio do Ofício nº 1229/2019/GM-MEC, de 15 de março de 2019, a solicitação de apoio de armazenagem segura das provas do ENEM, em Organizações Militares.

Em consequência, informo aos Comandantes das Forças Armadas que decidi autorizar a execução da Operação ENEM - 2019, com fundamento no parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004.

DETERMINAÇÃO

Dessa forma, as Forças Armadas, sob a coordenação deste Ministério, deverão utilizar os meios necessários para prestar apoio logístico à realização da operação ENEM-2019, solicitado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), vinculado ao Ministério da Educação.

 

Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 10.07.2019.