DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2019 Edição: 129 Seção: 2 Página: 7

Órgão: Ministério da Defesa/Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

PORTARIA N° 2847/SC-1/CHOC/EMCFA-MD, DE 1º DE JULHO DE 2019

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, nos termos da Portaria nº 3.165/EMCFA/MD, de 20 de novembro de 2013, e considerando o que confere o inciso I, do art. 58, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e o Processo nº 64535.022188/2019-18, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), com a participação de representantes das Forças Armadas, a fim de realizar a padronização de simbologias e abreviaturas dos diversos Sistemas de Apoio à Decisão (SAD) das Forças Armadas e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA).

Art. 2º O GT referido no art. 1º será composto pelos seguintes militares:

I - do Ministério da Defesa:

a) da Assessoria de Doutrina e Legislação do EMCFA:

- Titular: Capitão de Mar e Guerra MARCOS WERNECK REGINA; e

- Reserva: Coronel (FAB) MARCELO MUCIOLO VIEIRA.

b) da Chefia de Operações Conjuntas do EMCFA:

- Titular: Coronel (EB) CLAUBER GUIMARÃES RÊGO; e

- Reserva: Coronel (FAB) ANDRÉ LUÍS MAIA BARUFFALDI.

II - do Comando da Marinha:

a) Titular: Capitão de Corveta JOSÉ EDUARDO DA SILVA; e

b) Reserva: Tecnologista de Nível Superior LEANDRO OURIQUES MENDES DE CARVALHO.

III - do Comando do Exército:

a) Titular: Coronel ROGÉRIO FREDO VIEIRA; e

b) Reserva: Capitão THIAGO MAEL DE CASTRO.

IV - do Comando da Aeronáutica:

a) Titular: 1º Tenente LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO; e

b) Reserva: 1º Tenente ANDRÉ LUCAS ALCÂNTARA DA SILVA.

Art. 3º O Coordenador do GT será do Comando do Exército e a participação no Grupo de Trabalho não ensejará nenhuma remuneração para os seus integrantes e convidados, e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público.

Art. 4º Caso haja alteração de algum integrante, as Forças ou o Ministério da Defesa deverão indicar um representante que atenda as demandas funcionais daquele que está sendo substituído.

Art. 5º O GT regulado por esta Portaria deverá concluir suas tarefas até 6 de novembro de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TEN BRIG AR RAUL BOTELHO

 

Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 8.7.2019.