DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/04/2019 Edição: 80 Seção: 1 Página: 27

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA NORMATIVA Nº 27/GM-MD, DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

Altera a Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, nos termos do art. 11 do Decreto n° 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 60041.000370/2019-19, resolve:

Art. 1° O Anexo II da Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°....................................................................................................................

..................................................................................................................................

Parágrafo único. .......................................................................................................

III - Serviço de Apoio Administrativo (SAAD); e

........................................................................................................................." (NR)

"Art. 3o.....................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3° O Setor de Segurança Pessoal do Ministro de Estado da Defesa e o Serviço de Apoio Administrativo serão integrados e chefiados por servidores ou por militares designados pelo Chefe de Gabinete dentre aqueles em exercício no órgão.

........................................................................................................................." (NR)

"Art.11. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete auxiliar o Gabinete do Ministro e, especificamente:

........................................................................................................................." (NR)

Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

 

Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 26.04.2019.