PORTARIA NORMATIVA Nº 23/GM-MD, DE 15 DE ABRIL DE 2019

                                                                   Aprova o Método de Planejamento Estratégico Setorial 2020-2031.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 27, incisos II e III, da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 60006.000014/2019-13, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Método de Planejamento Estratégico Setorial 2020-2031, na forma do anexo desta Portaria Normativa.

Art. 2º O anexo desta Portaria Normativa está disponível, em seu inteiro teor, na Assessoria Especial de Planejamento e na rede interna do Ministério da Defesa.

Art. 3º Ficam revogadas, a contar de 31 de dezembro de 2019:

I - a Portaria Normativa nº 24/MD, de 8 de janeiro de 2015; e

II - a Portaria Normativa nº 4/MD, de 18 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO AZEVEDO E SILVA