Publicado em: 22/04/2019 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 21
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
PORTARIA NORMATIVA Nº 22/GM-MD, DE 10 DE ABRIL DE 2019
Altera a Portaria Normativa nº 3.015/MD, de 18 de novembro de 2014, que estabelece a precedência funcional dos cargos de nível superior da administração central do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto de 1º de janeiro de 2019, o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60041.000163/2019-56, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 3.015/MD, de 18 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica estabelecida a precedência funcional dos cargos de nível superior da administração central do Ministério da Defesa, conforme os critérios definidos nesta Portaria Normativa." (NR)
"Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
III - Nível 3: Comandante da Escola Superior de Guerra, Chefe de Operações Conjuntas, Chefe de Assuntos Estratégicos, Chefe de Logística e Mobilização, Secretário de Orçamento e Organização Institucional, Secretário de Produtos de Defesa, Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Deporto e Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
IV - Nível 4: Chefe de Gabinete do Ministro, cargos ocupados por Oficiais-Generais do penúltimo posto, Chefe de Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral e Arcebispo Militar do Brasil;
..................................................................................................................................
Parágrafo único. ......................................................................................................
...................................................................................................................................
III - entre civis e militares da ativa, do mesmo nível, terá precedência o militar;
IV - entre civis e militares da reserva, o maior tempo de nomeação no cargo no Ministério da Defesa." (NR)
"Art. 2º-A No âmbito do Ministério da Defesa, incluídos os Comandos das Forças Singulares e os órgãos subordinados, será observada a seguinte ordem de precedência:
I - Ministro de Estado da Defesa;
II - Comandante da Marinha;
III - Comandante do Exército;
IV - Comandante da Aeronáutica;
V - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
VI - Secretário-Geral do Ministério da Defesa." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 22.04.2019.