DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/04/2019 Edição: 76 Seção: 1 Página: 21

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 22/GM-MD, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Altera a Portaria Normativa nº 3.015/MD, de 18 de novembro de 2014, que estabelece a precedência funcional dos cargos de nível superior da administração central do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto de 1º de janeiro de 2019, o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60041.000163/2019-56, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa nº 3.015/MD, de 18 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica estabelecida a precedência funcional dos cargos de nível superior da administração central do Ministério da Defesa, conforme os critérios definidos nesta Portaria Normativa." (NR)

"Art. 2º ...................................................................................................................

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III - Nível 3: Comandante da Escola Superior de Guerra, Chefe de Operações Conjuntas, Chefe de Assuntos Estratégicos, Chefe de Logística e Mobilização, Secretário de Orçamento e Organização Institucional, Secretário de Produtos de Defesa, Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Deporto e Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;

IV - Nível 4: Chefe de Gabinete do Ministro, cargos ocupados por Oficiais-Generais do penúltimo posto, Chefe de Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral e Arcebispo Militar do Brasil;

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Parágrafo único. ......................................................................................................

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III - entre civis e militares da ativa, do mesmo nível, terá precedência o militar;

IV - entre civis e militares da reserva, o maior tempo de nomeação no cargo no Ministério da Defesa." (NR)

"Art. 2º-A No âmbito do Ministério da Defesa, incluídos os Comandos das Forças Singulares e os órgãos subordinados, será observada a seguinte ordem de precedência:

I - Ministro de Estado da Defesa;

II - Comandante da Marinha;

III - Comandante do Exército;

IV - Comandante da Aeronáutica;

V - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

VI - Secretário-Geral do Ministério da Defesa." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

 

Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 22.04.2019.