Publicado em: 22/02/2019 Edição: 38 Seção: 1 Página: 15

Órgão: Ministério da Defesa/Secretaria de Orçamento e Organização Institucional

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações do Orçamento de Investimento, no âmbito das Unidades Orçamentárias do Ministério da Defesa, no exercício de 2019.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, incisos VI, VII, VIII, X e XI, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o disposto na Portaria nº 776, de 25 de janeiro de 2019, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, da Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento, do Ministério da Economia (SEST/ME), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos para solicitação de alterações do Orçamento de Investimento, no âmbito das Unidades Orçamentárias do Ministério da Defesa (MD), no exercício de 2019, constantes da Portaria nº 776, de 25 de janeiro de 2019, SEST/ME.

Art. 2º As Unidades Orçamentárias do MD deverão encaminhar à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional (SEORI/MD), exclusivamente mediante acesso on-line ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), as solicitações de créditos suplementares e especiais das ações sob sua responsabilidade, observando-se os seguintes prazos:

I - até o dia 27 de agosto de 2019, os créditos suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa; e

II - até 28 de outubro de 2019, os créditos suplementares de competência do Poder Executivo, autorizados no art. 7º da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, Lei Orçamentária Anual de 2019 (LOA-2019).

Art. 3º A proposta de abertura de créditos deverá ser encaminhada à SEST/ME, por intermédio do Ministério da Defesa, Órgão Setorial Supervisor, acompanhada das pertinentes justificativas e da comprovação de que será mantida, pela empresa solicitante, a sua programação de resultado primário, fixada no Programa de Dispêndios Globais (PDG/2019).

Art. 4° A empresa proponente de créditos adicionais deverá comunicar imediatamente ao Ministério da Defesa o número do respectivo pedido gerado pelo SIOP, por meio do endereço eletrônico: diorc@defesa.gov.br.

Art. 5° Na hipótese da abertura de crédito ser financiada com o cancelamento de dotações aprovadas em outras ações, a empresa deverá encaminhar informações sobre os efeitos das respectivas alterações no seu desempenho no exercício de 2019.

Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FRANSELMO ARAÚJO COSTA

 

Obs: Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 22.02.2019.