Publicado em: 01/04/2019 Edição: 62 Seção: 2 Página: 20

Órgão: Ministério da Defesa/Secretaria-Geral

PORTARIA Nº 1.450/SG-MD, DE 29 DE MARÇO DE 2019

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto de 10 de janeiro de 2019, o art. 59 do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, em conformidade com o que dispõe o inciso I do art. 4º da Portaria Normativa nº 559/MD, de 3 de maio de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60010.000083/2019-68, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Defesa, com a finalidade de estudar e propor linhas de ação no sentido de identificar novos modelos de gestão de pessoas para o Hospital das Forças Armadas (HFA) e medidas de aprimoramento da interoperabilidade entre os hospitais militares de Brasília, visando maximizar o nível de serviço prestado aos usuários, com redução do custo de atendimento.

Art. 2º O GT terá a seguinte composição:

I - do Ministério da Defesa:

a) Secretaria-Geral (SG/MD):

1. OSWALDO GOMES DOS REIS JUNIOR, que o coordenará;

2. LUCIANO RODRIGUES MAIA PINTO;

b) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (SEPESD):

1. C Alte (RM1) EDUARDO ASSAD FONTENELLE;

2. Cel R1 SALVADOR ELIZIO TALZZIA;

3. Cel Inf Aer JÚLIO CEZAR PONTES;

c) Hospital das Forças Armadas (HFA):

1. LUIZ HENRIQUE CAVALCANTI DA SILVA;

2. DEBORAH AMARAL LIMEIRA ARAÚJO BORGES;

3. Cel FERNANDO MIRANDA DO CARMO;

II - do Comando da Marinha:

1. CMG (Md) VICENTE GARCIA RAMOS;

2. CF VICTOR HUGO VIANNA BUSTILLOS VILLAFÁN;

III - do Comando do Exército:

1. Gen Div R-1 LUIZ ALBERTO MARTINS BRINGEL;

2. Gen Bda ARNO RIBEIRO JARDIM JUNIOR;

IV - do Comando da Aeronáutica:

1. Ten Cel Med LUCI ALCIONE APOCALYPSE DA CUNHA;

2. Ten Cel Av IRAMAR RENÓ FARIA; e

3. Maj Med KLEBER CAVALCANTE SANTOS.

Art. 3º O GT se reunirá no período de 1º a 5 de abril de 2019 nas dependências do HFA, em horário integral.

Art. 4º O coordenador do GT, por iniciativa própria ou por sugestão de algum dos membros, poderá convidar profissionais de outros órgãos e unidades do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Armadas para participar dos trabalhos.

Art. 5º O GT deverá apresentar até o dia 15 de abril de 2019, relatório circunstanciado e conclusivo ao Secretário-Geral.

Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALMIRANTE DE ESQUADRA ALMIR GARNIER SANTOS

 

Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 01.04.2019.