
Publicado em: 01/04/2019 | Edição: 62 | Seção: 2 | Página: 20
Órgão: Ministério da Defesa/Secretaria-Geral
PORTARIA Nº 1.450/SG-MD, DE 29 DE MARÇO DE 2019
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto de 10 de janeiro de 2019, o art. 59 do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, em conformidade com o que dispõe o inciso I do art. 4º da Portaria Normativa nº 559/MD, de 3 de maio de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60010.000083/2019-68, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Defesa, com a finalidade de estudar e propor linhas de ação no sentido de identificar novos modelos de gestão de pessoas para o Hospital das Forças Armadas (HFA) e medidas de aprimoramento da interoperabilidade entre os hospitais militares de Brasília, visando maximizar o nível de serviço prestado aos usuários, com redução do custo de atendimento.
Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - do Ministério da Defesa:
a) Secretaria-Geral (SG/MD):
1. OSWALDO GOMES DOS REIS JUNIOR, que o coordenará;
2. LUCIANO RODRIGUES MAIA PINTO;
b) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto (SEPESD):
1. C Alte (RM1) EDUARDO ASSAD FONTENELLE;
2. Cel R1 SALVADOR ELIZIO TALZZIA;
3. Cel Inf Aer JÚLIO CEZAR PONTES;
c) Hospital das Forças Armadas (HFA):
1. LUIZ HENRIQUE CAVALCANTI DA SILVA;
2. DEBORAH AMARAL LIMEIRA ARAÚJO BORGES;
3. Cel FERNANDO MIRANDA DO CARMO;
II - do Comando da Marinha:
1. CMG (Md) VICENTE GARCIA RAMOS;
2. CF VICTOR HUGO VIANNA BUSTILLOS VILLAFÁN;
III - do Comando do Exército:
1. Gen Div R-1 LUIZ ALBERTO MARTINS BRINGEL;
2. Gen Bda ARNO RIBEIRO JARDIM JUNIOR;
IV - do Comando da Aeronáutica:
1. Ten Cel Med LUCI ALCIONE APOCALYPSE DA CUNHA;
2. Ten Cel Av IRAMAR RENÓ FARIA; e
3. Maj Med KLEBER CAVALCANTE SANTOS.
Art. 3º O GT se reunirá no período de 1º a 5 de abril de 2019 nas dependências do HFA, em horário integral.
Art. 4º O coordenador do GT, por iniciativa própria ou por sugestão de algum dos membros, poderá convidar profissionais de outros órgãos e unidades do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Armadas para participar dos trabalhos.
Art. 5º O GT deverá apresentar até o dia 15 de abril de 2019, relatório circunstanciado e conclusivo ao Secretário-Geral.
Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALMIRANTE DE ESQUADRA ALMIR GARNIER SANTOS
Obs: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 01.04.2019.