RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUG/MD, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Governança.
O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único, do art. 2º do Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta do processo nº 60006.000129/2018-27, resolve:
Art. 1oFica aprovado o Regimento Interno do Conselho Superior de Governança - CONSUG, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2oEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Ministro de Estado da Defesa Presidente do Conselho
ALMIRANTE DE ESQUADRA ILQUES BARBOSA JÚNIOR
Comandante da Marinha
GENERAL DE EXÉRCITO EDSON LEAL PUJOL
Comandante do Exército
TENENTE-BRIGADEIRO DO AR ANTONIO CARLOS MORETTI BERMUDEZ
Comandante da Aeronáutica
TENENTE-BRIGADEIRO DO AR RAUL BOTELHO
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
ALMIRANTE DE ESQUADRA ALMIR GARNIER SANTOS
Secretário-Geral do Ministério da Defesa
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Superior de Governança - CONSUG, órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica do Ministério da Defesa, regulado pelo Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, tem sede em Brasília e reger-se-á pelas disposições deste Regimento Interno e legislação relacionada.
Art. 2º O CONSUG tem por finalidade definir diretrizes para a política de governança pública do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO
Art. 3º O CONSUG é composto pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Defesa, que o presidirá;
II - Comandante da Marinha;
III - Comandante do Exército;
IV - Comandante da Aeronáutica;
V - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
VI - Secretário-Geral do Ministério da Defesa.
§ 1º Cada membro do CONSUG terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os suplentes serão indicados pelos respectivos membros.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Art. 4º Compete ao CONSUG:
I - direcionar e aprovar o planejamento estratégico setorial de defesa;
II - promover o alinhamento estratégico e a interação dos programas e projetos das Forças Singulares que integrarão o portfólio estratégico de defesa, de modo a priorizá-los; e
III - definir diretrizes e critérios para a estruturação do potencial estratégico de defesa em torno de capacidades conjuntas ou singulares.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Ao Presidente do CONSUG compete:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - aprovar a pauta das reuniões;
III - homologar as resoluções, atas, relatórios e outros documentos gerados no âmbito do CONSUG; e
IV - autorizar a participação, nas reuniões, de militares ou civis que, em razão de conhecimento técnico ou das entidades que representem, possam contribuir com os trabalhos do CONSUG.
Art. 6º Aos membros do CONSUG compete:
I - solicitar ao Presidente a realização de reuniões extraordinárias;
II - manifestar o interesse e o parecer do órgão que representa em todas as atividades do CONSUG; e
III - encaminhar temas de interesse de seus órgãos para compor as pautas de reuniões, com antecedência mínima de dez dias para as reuniões extraordinárias e quarenta e cinco dias para as reuniões ordinárias.
Art. 7º Ao Chefe do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa compete:
I - coordenar as reuniões; e
II - expedir a convocação e a pauta das reuniões conforme atribuição do Presidente, com antecedência mínima de sete dias para as reuniões extraordinárias e trinta dias para reuniões ordinárias.
Art. 8º Ao Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas compete:
I - desempenhar a função de Secretário, a quem caberá lavrar os documentos elaborados pelo CONSUG;
II - submeter à aprovação do Presidente do CONSUG a pauta das reuniões, antes do envio aos demais membros; e
III - encaminhar ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa a pauta aprovada pelo Presidente do CONSUG, a fim de que seja cumprido o previsto no inciso II do art. 7º deste Regimento Interno.
CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO
Art. 9º O CONSUG se reunirá em caráter ordinário duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, quando convocado pelo seu Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros.
Parágrafo único. O CONSUG poderá convidar militares e civis de reconhecido saber e comprovada competência técnica para participar das reuniões conforme a especificidade do assunto a ser discutido.
Art. 10. O CONSUG deliberará por meio de resoluções.
Parágrafo único. As deliberações do CONSUG serão tomadas por consenso.
Art. 11. O calendário de reuniões ordinárias de cada ano será aprovado na última reunião ordinária do ano anterior.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do CONSUG serão convocadas pelo Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros com antecedência mínima de sete dias.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As propostas de alteração deste Regimento Interno serão submetidas à deliberação do CONSUG e, caso aprovadas, homologadas por seu Presidente.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão submetidos à deliberação do CONSUG.
Art. 14. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo CONSUG.
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 16.12.2019.