PORTARIA NORMATIVA N° 94/GM-MD, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova a Sistemática de Planejamento Estratégico Militar (SPEM) no âmbito do Ministério da Defesa e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 1º, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 60410.000311/2018-14, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Sistemática de Planejamento Estratégico Militar (SPEM) - MD51-M-01 (2ª edição/2018), na forma do anexo a esta Portaria Normativa.

Parágrafo único. O Anexo de que trata o caput deste artigo estará disponível na Assessoria de Doutrina e Legislação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e no sítio eletrônico do Ministério da Defesa (http://www.defesa.gov.br/component/content/article/145-forcas-armadas/estado-maior-conjunto-das-forcas-armadas/doutrina-militar/13188-publicacoes).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 998/SPEAI/MD, de 24 de agosto de 2005.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOAQUIM SILVA E LUNA

 

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 21.12.2018.