PORTARIA NORMATIVA Nº 46/MD, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Altera o Anexo da Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016, que versa sobre o "Glossário das Forças Armadas" - MD35-G-01 (5ª Edição/2015).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e o inciso III do art. 31 da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, tendo em vista o disposto nos incisos III, VI e IX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 60080.000047/2017-17, resolve:

Art. 1º Os conceitos de "TEATRO DE GUERRA", "ZONA DE DEFESA" e "ZONA DO INTERIOR", dispostos no Anexo da Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "TEATRO DE GUERRA - É o espaço geográfico, terrestre, marítimo, aeroespacial e cibernético que seja ou possa ser diretamente envolvido nas operações militares de uma guerra. Um Teatro de Guerra pode comportar um ou mais Teatro de Operações." (NR) "ZONA DE DEFESA - Parte do território nacional pertencente à Zona do Interior, onde um comando operacional ativado planejará e coordenará as ações de defesa territorial, em consonância com as ações de defesa aeroespacial." (NR) "ZONA DO INTERIOR - Parte do território nacional, não incluída no Teatro de Operações, onde se pressupõe a ausência de operações militares de grande vulto entre os contendores. Na Zona do Interior, excluídas as Zonas de Defesa, as atividades de defesa territorial serão desencadeadas pelas Forças Singulares, em coordenação com as ações de defesa aeroespacial." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL JUNGMANN

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 19.12.2017.