RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017.
Aprova a Norma Complementar para especificação de serviços e atividades críticas de Segurança da Informação e Comunicações - SIC e de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.
O COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 2º da Portaria nº 1.704/MD, de 26 de junho de 2012, e considerando o que consta do Processo nº 60586.000379/2016- 11, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma Complementar para especificação de serviços e atividades críticas de Segurança da Informação e Comunicações - SIC e de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original, publicado no B.P.S de 24.03.2017.