PORTARIA NORMATIVA Nº 22/MD, DE 11 DE JULHO DE 2017
Delega competência ao Comandante da Escola Superior de Guerra, ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e ao Secretário de Organização Institucional para a prática dos atos de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências. (A parte referente ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e à administração central deste Ministério, encontra-se derrogada pela Portaria GM-MD nº 5.215, de 23 de outubro de 2023 (art. 1º e art. 2º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c")
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o art. 3º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 60100.001023/2015-20 e 60580.000086/2017-75, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Comandante da Escola Superior de Guerra, ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e no âmbito da Administração Central deste Ministério ao Secretário de Organização Institucional, vedada a subdelegação, para instauração e julgamento do processo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. (A parte referente ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e à administração central deste Ministério, encontra-se derrogada pela Portaria GM-MD nº 5.215, de 23 de outubro de 2023 (art. 1º e art. 2º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c")
§ 1º Em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, a autoridade delegada de que trata o caput poderá, preliminarmente à instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), decidir pela abertura de investigação preliminar, observando-se, para tanto, o disposto no art. 4º, §§ 1º a 5º, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.
§ 2º As comissões instauradas em decorrência desta Portaria Normativa deverão ser compostas por militares e/ou servidores estáveis.
Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria Normativa, aplicam-se, no que couber, os procedimentos e prazos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, no Decreto nº 8.420, de 2015, e nas Portarias nº 909 e nº 910, ambas de 7 de abril de 2015 e da Portaria nº 1.196, de 23 de maio de 2017 do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), dentre outros.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 20.07.2017.