PORTARIA NORMATIVA Nº 19/MD, DE 1º - DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre o valor da etapa comum de alimentação dos militares das Forças Armadas em todo o território nacional

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos Decretos nº 93.967, de 23 de janeiro de 1987, nº 96.411, de 25 de julho de 1988, e nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e o que consta do Processo Administrativo nº 64689.003026/2012-42, resolve:

Art. 1º Fixar o valor da etapa comum de alimentação para todo o território nacional em R$ 9,00 (nove reais).

Art. 1º Fixar o valor da etapa comum de alimentação para todo o território nacional em R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos). Incluído pela Portaria GM-MD nº 2.774, de 23 de junho de 2025

Parágrafo único. A alimentação diária do militar deverá, em sua composição calórica, considerar as especificações da Tabela Qualitativa-Quantitativa de Alimentos da Ração, prevista na Portaria nº 963/SELOM, de 9 de agosto de 2005.

Art. 2º Para efeito desta Portaria Normativa, considera-se etapa comum de alimentação a importância, em dinheiro, destinada ao custeio da alimentação diária do militar em todo o território nacional.

Art. 3º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica editarão as normas complementares a esta Portaria Normativa, observadas as regras de execução orçamentária e financeira e as especificidades da atividade de alimentação de pessoal das respectivas Forças Singulares.

Parágrafo único. O disposto no caput deve obedecer ao limite do referencial monetário da respectiva ação orçamentária. Incluído pela Portaria GM-MD nº 2.774, de 23 de junho de 2025

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017, observada a anualidade orçamentária.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 2/MD, de 31 de março de 2016.

 

RAUL JUNGMANN

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 13.06.2017.