PORTARIA NORMATIVA Nº 72/MD, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o Conceito de Operações do Sistema Estratégico de Comunicações em Alta Frequência (SECAF) e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, combinados com o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,e com o inciso III do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 7.974, de 1ºde abril de 2013, resolve:
Art. 1° Aprovar a publicação "Sistema Estratégico de Comunicações em Alta Frequência (SECAF) - Conceito de Operações MD31-S-03(1ª Edição-2016)", na forma do anexo a esta Portaria Normativa.
Parágrafo único. O Anexo de que trata o caput deste artigo está enquadrado pelos artigos 25 e 27 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2° Ativar o Sistema Estratégico de Comunicações em Alta Frequência, componente do Sistema Militar de Comando e Controle(SISMC²), conforme seu Conceito de Operações.
Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 13.01.2017.