INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/MD, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova a Diretriz Setorial de Mobilização Militar - MD41-D-01 (3ª Edição/2015).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º, inciso III e o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, tendo em vista o art. 23 do Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008, e considerando o que consta no Processo nº 60080.001219/2015-08, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Setorial de Mobilização Militar - MD41-D-01- (3ª Edição/2015), na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
General-de-Exército JOSÉ CARLOS DE NARDI
ANEXO
DIRETRIZ SETORIAL DE MOBILIZAÇÃO MILITAR
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
Orientar, desde a situação de normalidade, o planejamento da Mobilização e da Desmobilização Militares no âmbito do Ministério da Defesa (MD) e das Forças Armadas (FA).
1.2. Objetivos
a. Contribuir para a integração e harmonização da Mobilização Militar com a dos demais Órgãos Setoriais previstos no Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB).
b. Estabelecer as atribuições de setores do MD e dos Comandos das Forças Singulares (Cmdo FS) relativas à Mobilização e à Desmobilização Militares.
c. Definir as bases para a elaboração das Diretrizes e dos Planos de Mobilização e de Desmobilização Militares pelo MD e pelos Cmdo FS.
1.3. Bases para o Planejamento
a. Observar as demais publicações referentes à Mobilização Militar e à Mobilização Nacional, principalmente o Manual de Mobilização Militar (MD41-M-02).
b. A finalidade do planejamento da mobilização e desmobilização militares é contribuir para a elasticidade logística das Forças Armadas (FA) e para a transição da situação de normalidade para uma situação de conflito, e vice-versa, com o máximo de eficácia e o mínimo de transtornos para a vida nacional.
c. Considerar as Hipóteses de Emprego (HE) constantes na Estratégia Militar de Defesa.
d. Priorizar o emprego de produtos nacionais de defesa.
e. Observar a tendência atual dos conflitos armados ocorrerem intempestivamente, sem existir uma escalada gradual de hostilidades, exigindo uma pronta resposta do Poder Nacional, o que impõe uma fase de preparo meticulosa para possibilitar a rápida execução da Mobilização.
f. Realizar exercícios de mobilização militar, empregando os sistemas de mobilização das FA (Sistema de Mobilização Marítima - SIMOMAR, Sistema de Mobilização do Exército - SIMOBE e Sistema de Mobilização Aeroespacial - SISMAERO) e do MD (SISMOMIL).
g. Para cada ação de mobilização, prever uma ação de desmobilização.
1.4 Aprimoramento
As sugestões para aperfeiçoamento deste documento são bem-vindas e deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DA DEFESA
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Assessoria de Doutrina e Legislação
Esplanada dos Ministérios - Bloco Q - 4º Andar
Brasília - DF
CEP - 70049-900
CAPÍTULO II
CONCEPÇÃO DO PLANEJAMENTO DA MOBILIZAÇÃO MILITAR
2.1. Fundamentos
a. A Mobilização Militar consiste no conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, desde a situação de normalidade, com o propósito de assegurar a passagem da estrutura militar de paz para a de guerra, em face de uma situação de emergência decorrente da efetivação de uma HE ou na iminência de sua concretização.
b. O Planejamento da Mobilização Militar baseia-se na comparação entre as necessidades dos meios requeridos para a consecução das ações estratégicas, levantadas pela Logística Militar, e as disponibilidades do Poder Nacional.
c. Da comparação supracitada, resultará o conhecimento das carências logísticas que a Mobilização buscará atender, de forma acelerada e compulsória, na fase de Execução, caso não tenham sido atendidas na fase de Preparo.
d. Considerando que as necessidades, normalmente, superam as disponibilidades, na consolidação do planejamento em todos os níveis deverão constar propostas que contribuam para a redução das carências identificadas.
e. O planejamento da Mobilização Militar deverá prever os recursos e meios necessários à rápida capacitação das FA para o atendimento das carências nos níveis requeridos.
f. O Sistema de Mobilização Militar – SISMOMIL, subsistema do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB, possibilitando o planejamento antecipado, se constitui na principal ferramenta de aplicação da mobilização militar.
g. Em cumprimento à Diretriz 21 da Estratégia Nacional de Defesa, é necessário desenvolver o potencial de mobilização militar por intermédio de planejamento para enfrentar situação emergencial, a fim de assegurar a capacidade dissuasória e operacional das FA.
2.2. Planejamento
a. O planejamento da Mobilização Militar engloba as Fases do Preparo e da Execução.
b. O planejamento da Mobilização Militar deverá:
1) indicar as carências a serem supridas por HE, considerando suas variantes;
2) manter atualizado, para cada HE, conforme as funções logísticas constantes da Doutrina de Logística Militar; e
3) priorizar a capacidade de nacionalização, bem como a padronização e a catalogação de itens de interesse militar, visando à interoperabilidade entre as FA.
c. As diretrizes de mobilização dos Cmdo FS deverão orientar as ações a serem desenvolvidas durante o período de normalidade do País (Fase do Preparo), assim como as relativas à Fase da Execução.
d. Os Planos de Mobilização Militar, coerentes com as diretrizes de mobilização, serão elaborados considerando as seguintes fases:
1) Preparo da Mobilização, contendo ações estratégicas a serem desenvolvidas durante o período de normalidade do País; e
2) Execução da Mobilização, contendo ações a serem realizadas por ocasião da decretação da Mobilização Nacional.
e. Os Planos de Mobilização e de Desmobilização dos Cmdo FS serão consolidados no Plano Setorial de Mobilização Militar (PSMM), por HE, a cargo do MD.
2.3. Competência dos Integrantes do SISMOMIL
2.3.1 Compete ao Ministério da Defesa, como Órgão de Direção Setorial da Expressão Militar (ODSEM):
a. Consolidar e compatibilizar, por HE, os Planos de Mobilização de cada Cmdo FS no Plano Setorial de Mobilização Militar, arquivando-os, para controle e acompanhamento, na Secretaria-Executiva da Mobilização Militar.
b. Encaminhar, após exaurir as possibilidades do MD, o PSMM para a Secretaria-Executiva da Mobilização Nacional, para solução das carências logísticas no âmbito do SINAMOB.
c. Prever os recursos financeiros a serem alocados para atendimento do Preparo e da Execução da Mobilização e da Desmobilização Militares.
d. Acompanhar, no caso de mobilização, a seleção dos recursos humanos necessários ao atendimento das necessidades de incorporação dos Cmdo FS.
e. Propor medidas para que os efetivos em disponibilidade estejam em condições de incorporação, considerando os prazos de concretização de cada HE.
f. Consolidar as carências, por HE, de meios de interesse militar de toda ordem e ter pronto planejamento, visando a sua obtenção oportuna.
g. Definir e priorizar os meios a mobilizar e acompanhar as condicionantes para sua obtenção, considerando os planejamentos logísticos dos Cmdo FS e a possibilidade de antecipação de cada uma das HE.
h. Atualizar e expandir o banco de dados de materiais estratégicos, críticos e essenciais, de interesse militar.
i. Consolidar as carências de itens estratégicos de interesse militar que necessitem de nacionalização.
j. Planejar e implementar a padronização e a catalogação dos itens de interesse militar.
k. Acompanhar a seleção, sob a coordenação da Secretaria-Executiva do Órgão Central do SINAMOB, de meios aéreos, terrestres e navais de emprego não militar que permitam atender às carências específicas dos Cmdo FS, por intermédio da adaptação daqueles já existentes ou da orientação de novos projetos.
l. Sugerir, com oportunidade, a adequação dos sistemas nacionais de transportes e de telecomunicações, existentes e previstos para serem implantados, aos requisitos operacionais militares.
m. Informar à Secretaria-Executiva do Órgão Central do SINAMOB, mediante proposta dos Cmdo FS, as indústrias de bens e serviços passíveis de adequação para a produção de itens de interesse militar.
n. Propor e organizar cursos, estágios, palestras e simpósios sobre Mobilização e Desmobilização Militares, com a finalidade de preparar e atualizar recursos humanos.
o. Propor e acompanhar a tramitação de instrumentos legais necessários ao Preparo e à Execução da Mobilização e da Desmobilização Militares.
p. Supervisionar os exercícios de Mobilização Militar.
2.3.2 Compete aos Cmdo FS:
a. Quanto ao planejamento:
1) expedir as diretrizes para os Órgãos Subordinados relativas ao Preparo e à Execução da Mobilização e da Desmobilização Militares;
2) elaborar e remeter para o ODSEM seus Planos de Mobilização e de Desmobilização Militares, por HE, mantendo-os atualizados; e
3) planejar e realizar exercícios de mobilização.
b. Quanto aos recursos humanos:
1) planejar a convocação do pessoal necessário ao esforço militar;
2) executar a seleção e a incorporação do efetivo convocado;
3) planejar e executar a instrução e o adestramento dos incorporados;
4) manter atualizado o banco de dados relativo à reserva em disponibilidade, com suas respectivas qualificações; e
5) planejar o emprego dos contingentes de mão de obra civil.
c. Quanto ao material:
1) catalogar os materiais estratégicos, críticos e essenciais de interesse da Força;
2) planejar a obtenção, tanto no âmbito nacional quanto no internacional e, preferencialmente, em mais de uma fonte fornecedora, de materiais que atendam às carências;
3) levantar as carências de materiais estratégicos de interesse militar que necessitem de nacionalização; e
4) cooperar com a consolidação e credibilidade do SISMOMIL, mantendo dados atualizados relativos à mobilização de material de interesse específico da Força.
d. Quanto às indústrias:
1) estabelecer e manter atualizado o cadastro das empresas industriais de interesse da Força; e
2) propor ao ODSEM encomendas educativas de materiais estratégicos às indústrias cadastradas, a fim de testar a eficiência do planejamento do Preparo da mobilização industrial e a qualidade do material.
e. Quanto aos transportes:
1) selecionar e cadastrar os meios e recursos de transportes existentes no território nacional, julgados de seu interesse, para fins de mobilização de transportes;
2) levantar as carências em transportes;
3) sugerir ao ODSEM, com oportunidade, a adequação do sistema de transportes, existente e previsto para ser implantado, aos requisitos operacionais militares;
4) planejar e executar exercícios de mobilização e de desmobilização de transportes de interesse da Força; e
5) cooperar com a consolidação e credibilidade do SISMOMIL, mantendo dados atualizados relativos à mobilização de transportes de interesse específico da Força.
f. Quanto às telecomunicações:
1) levantar as carências em serviços e equipamentos de telecomunicações;
2) planejar e executar exercícios de mobilização de serviços e equipamentos de telecomunicações de interesse da Força;
3) selecionar e cadastrar serviços e equipamentos de telecomunicações existentes no território nacional, julgados de seu interesse, para fins de mobilização;
4) sugerir ao ODSEM, com oportunidade, a adequação do sistema nacional de telecomunicações, existente e previsto para ser implantado, às necessidades operacionais das Forças; e
5) cooperar com a consolidação e credibilidade do SISMOMIL, mantendo dados atualizados relativos à mobilização de serviços e equipamentos de telecomunicações de interesse específico da Força.
g. Quanto aos serviços e instalações:
1) levantar as carências em serviços e instalações;
2) selecionar e cadastrar serviços e instalações existentes no território nacional, julgados de seu interesse, para fins de mobilização;
3) planejar e executar exercícios de mobilização de serviços e instalações de interesse específico da Força; e
4) cooperar com a consolidação e credibilidade do SISMOMIL, mantendo dados atualizados relativos à mobilização de serviços e instalações de interesse específico da Força.
h. Quanto aos recursos financeiros:
1) orçamentar as necessidades de recursos para a realização de atividades de apoio à Mobilização e à Desmobilização Militares, tais como: propaganda e divulgação, cursos e estágios, visitas e inspeções, palestras, exercícios de mobilização e de desmobilização e outras; e
2) levantar a necessidade de recursos financeiros para o atendimento do Preparo e da Execução da Mobilização e da Desmobilização Militares específicos da Força, de acordo com as carências identificadas.
i. Quanto à ciência e tecnologia:
1) desenvolver atividades e projetos de pesquisas para o domínio das tecnologias de interesse militar, como forma de reduzir o hiato tecnológico e a dependência de fornecimento externo, utilizando-se, sempre que possível de parcerias com as Universidades, as Federações das Indústrias, os Centros Tecnológicos, as Agências de fomento, dentre outras; e
2) contribuir para o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa na produção de suprimentos de todas as classes, com ênfase no domínio de tecnologia de uso dual.
CAPÍTULO III
DESMOBILIZAÇÃO MILITAR
3.1. Generalidades
a. Com a redução dos motivos que determinaram a Mobilização Militar, a Desmobilização Militar deve ser executada de modo gradativo, procurando conciliar as necessidades decrescentes da estrutura militar de defesa com a crescente necessidade de volta à normalidade, sem perder de vista a possibilidade de recrudescimento das ações.
b. Para cada Plano de Mobilização Militar deverá ser elaborado, simultaneamente, o correspondente Plano de Desmobilização Militar, o qual abordará as fases do Preparo e da Execução da Desmobilização Militar.
3.2. Competência dos Integrantes do SISMOMIL
3.2.1 Compete ao ODSEM:
a. Compatibilizar e consolidar, por HE, os planos de desmobilização de cada Cmdo FS no Plano Setorial de Desmobilização Militar (PSDM).
b. Coordenar as ações da Desmobilização Militar de acordo com os prazos e percentuais estabelecidos pelas diretrizes da Desmobilização Nacional.
c. Coordenar as alterações nos efetivos autorizados de cada FS após o retorno à situação de normalidade.
d. Consolidar medidas de amparo aos licenciados e desmobilizados, a cargo das FS.
e. Orientar a substituição, o remanejamento, a reposição ou a alienação de equipamentos.
f. Com vistas ao retorno à situação de normalidade, propor e supervisionar a restituição gradativa das instalações, dos meios civis aéreos, terrestres e navais e dos serviços mobilizados para as operações, à cargo das FS.
3.2.2. Compete aos Cmdo FS:
a. Quanto ao planejamento:
1) expedir as diretrizes para os órgãos subordinados quanto ao Preparo e à Execução da Desmobilização Militar; e
2) elaborar e remeter para o ODSEM seus Planos de Desmobilização Militar, por HE, mantendo-os atualizados.
b. Quanto aos recursos humanos:
1) planejar o licenciamento do pessoal a ser desmobilizado, com ênfase nos seguintes aspectos:
a) orientar para o mercado de trabalho;
b) aproveitar os voluntários de interesse da Força, respeitando a legislação pertinente; e
c) executar medidas de amparo aos licenciados e desmobilizados.
2) propor alterações nos efetivos autorizados da Força, após o retorno à situação de normalidade.
c. Quanto ao material:
- propor alterações nas dotações de material da Força, após o retorno à situação de normalidade.
d. Quanto às indústrias:
-orientar as Organizações Militares Industriais (OMI) para o retorno gradativo à situação de normalidade.
e. Quanto aos transportes:
- planejar e executar a desmobilização gradativa dos recursos de transportes empregados nas operações.
f. Quanto às telecomunicações:
- planejar e executar a desmobilização gradativa dos serviços e equipamentos de telecomunicações empregados nas operações.
g. Quanto aos serviços e às instalações:
- planejar a desmobilização gradual dos serviços contratados e das instalações empregadas.
h. Quanto aos recursos financeiros:
- estimar e prever os recursos financeiros necessários para o atendimento do Preparo e da Execução da Desmobilização Militar.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Generalidades
4.1.1 As escolas de formação, de aperfeiçoamento e de altos estudos das Forças Armadas incluirão nos seus planos de disciplinas o desenvolvimento de assuntos e de exercícios referentes à Mobilização e à Desmobilização Militares.
4.1.2 O ODSEM deverá constar das listas de distribuição de publicações e de assuntos inerentes à Mobilização e à Desmobilização Militar das Forças Armadas.
4.1.3 A Escola Superior de Guerra (ESG) deverá desenvolver em seus cursos assuntos e trabalhos referentes à Mobilização e à Desmobilização Militares.
Este texto não substitui o original, publicado no B.P.S de 06.11.2015.