PORTARIA NORMATIVA Nº 338/MD, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Revogada pela Portaria nº 3695/GM-MD, de 03 de setembro de 2019

Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Gênero do Ministério da Defesa - CGMD.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso II do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 893/MD, de 14 de abril de 2014, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Gênero do Ministério da Defesa - CGMD, nos termos desta Portaria.

Art. 2º A CGMD tem caráter consultivo e funcionará nos termos deste Regimento Interno. Parágrafo único. A CGMD tem como propósito incorporar a perspectiva de gênero na formulação e execução das políticas públicas na área de competência do Ministério da Defesa.

Art. 3º A CGMD tem a seguinte composição:

I - representantes, titular e suplente, do Ministério da Defesa no Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, que a coordenará;

II - representantes, titular e suplente, da estrutura do Ministério da Defesa:

a)Gabinete do Ministro, que a presidirá;

b)Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

1. Chefia de Assuntos Estratégicos;

2 Chefia de Operações Conjuntas; e

3. Chefia de Logística;

c) Secretaria-Geral:

1.Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto; e

2. Secretaria de Organização Institucional;

d) Escola Superior de Guerra;

e) Instituto Pandiá Calógeras;

f) Comando da Marinha;

g) Comando do Exército; e

h) Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos respectivos titulares dos setores representados, devendo tal indicação recair sobre oficiais-generais, oficiais superiores ou servidores civis com perfil compatível.

Art. 4º São atribuições da CGMD

I - acompanhar a Política Nacional para as Mulheres e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro relativos às questões de gênero, identificando as implicações para a área de Defesa;

II - estudar e emitir pareceres sobre questões de gênero que afetem ou possam afetar a área de Defesa;

III - propor ações, inclusive de divulgação e de sensibilização e capacitação de servidores e dirigentes, observadas as peculiaridades das Forças Armadas; tais ações serão consubstanciadas em um plano de ação quadrienal, articulado com o Plano Plurianual previsto no art. 165 da Constituição Federal, e aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa;

IV - prover a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa com os dados atualizados das atividades da CGMD;

V - contribuir para a formulação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, propondo e articulando parcerias com outros órgãos e instituições governamentais e não governamentais;

VI - promover a articulação entre os entes representados, na implementação das ações dos planos referidos nos incisos III e V deste artigo;

VII - acompanhar e avaliar a implementação das ações dos planos referidos nos incisos III e V deste artigo, elaborando e submetendo relatórios anuais e quadrienais ao Ministro de Estado da Defesa;

VIII - propor reajustes nas metas, prioridades e ações dos planos referidos nos incisos III e V deste artigo;

IX - cooperar com as comissões ou outros mecanismos das Forças Armadas que tratem do tema; e

X - decidir, na última reunião do ano, o calendário de atividades do próximo período.

Art. 5º São atribuições do Presidente da CGMD:

I - convocar e presidir as reuniões da Comissão;

II - convidar para as reuniões, por proposta da Comissão, outros representantes do Ministério da Defesa, de órgãos governamentais e não-governamentais, além de especialistas;

III - buscar prover o suporte necessário ao funcionamento da Comissão;

IV - buscar, por meio da Comissão, a institucionalização e a consolidação progressiva desta, na medida da necessidade e do amadurecimento da temática de gênero neste Ministério;

V - buscar, juntamente com os demais integrantes da Comissão, prover atividades com vistas a incentivar os órgãos responsáveis para a execução das ações planejadas;

VI - ratificar e divulgar as resoluções e as memórias das reuniões aprovadas pela Comissão; e

VII - oficializar as demandas da Comissão, por meio do Chefe de Gabinete do MD, aos respectivos Gabinetes dos Comandos Militares, ou equivalentes dos órgãos participantes.

Art. 6º São atribuições do Coordenador da CGMD:

I - organizar as reuniões convocadas pelo Presidente da Comissão;

II - manter o registro das atividades da Comissão;

III - assegurar a interlocução da Comissão com o Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;

IV - divulgar entre os integrantes da Comissão, informações e documentos de interesse; e

V - preparar a minuta das memórias das reuniões e das resoluções da Comissão.

Art. 7º São atribuições dos integrantes da CGMD:

I - participar das reuniões da Comissão, contribuindo nos debates e nas resoluções com as perspectivas do setor que representa;

II - assegurar a interlocução da Comissão com o setor que representa;

III - propor à Comissão, quando julgar necessário, que o Presidente convide para as reuniões outros representantes do Ministério da Defesa, de órgãos governamentais e não governamentais, além de especialistas; e

IV - propor a convocação de reuniões extraordinárias por iniciativa da maioria simples da Comissão.

Art. 8º A convocação para as reuniões será encaminhada pelo Coordenador, por meio de correio eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias úteis, acompanhada de proposta de pauta.

§ 1º A Secretaria-Geral, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a Consultoria Jurídica e a Assessoria de Comunicação serão convidados a participar das reuniões da CGMD como ouvintes.

§ 2º O convite para outros representantes do Ministério, de órgãos governamentais e não governamentais, além de especialistas, será submetido em prazo hábil à deliberação da CGMD.

Art. 9º A CGMD deliberará por maioria simples dos participantes, por votação aberta, tendo o Presidente o voto de qualidade no caso de empate.

§ 1º Cada ente representado na reunião terá direito a apenas um voto; convidados não terão direito a voto.

§ 2º Os representantes poderão requerer o adiamento de uma votação para a sessão seguinte, uma única vez.

§ 3º Os representantes com voto vencido poderão solicitar o registro de ressalva com a respectiva justificativa

. Art. 10. As reuniões serão iniciadas pela aprovação da pauta, seguida da aprovação da memória da reunião anterior.

Art. 11. O Coordenador encaminhará a minuta da memória da reunião a todos os integrantes da CGMD para ser validada na reunião seguinte.

Parágrafo único. As memórias de reunião deverão conter minimamente: o dia, a hora e o local da reunião, os nomes dos membros presentes, as matérias abordadas, as deliberações e os encaminhamentos.

Art. 12. Consultas do Presidente aos integrantes da CGMD poderão ser feitas nas reuniões ou pelos meios que se façam necessários.

Art. 13. Os trabalhos da CGMD poderão ser desenvolvidos nas reuniões ordinárias e extraordinárias, em subcomissões com mandatos específicos e em seminários, conferências ou encontros.

Art. 14. Os casos omissos e as dúvidas que porventura surgirem na aplicação do presente Regimento Interno serão submetidos à CGMD e dirimidos em última instância pelo Presidente.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JAQUES WAGNER

 

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 11.02.2015.