PORTARIA Nº 893/MD, DE 14 DE ABRIL DE 2014
Revogada pela Portaria nº 3.695/GM-MD, de 3 de setembro de 2019.
Institui a Comissão de Gênero no âmbito deste Ministério e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Gênero, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Defesa, com a
I - estudar e propor ações visando à atuação do Ministério da Defesa na efetivação dos direitos das mulheres e da igualdade de gênero, observando as
II - acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento das ações definidas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), sob a res
III - promover a articulação entre os órgãos deste Ministério com responsabilidade na implementação das
IV - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações pertinentes; V - contribuir para a articulação da atuação deste Ministério nos espaços institucionais que tratam das políticas para as mulheres e de gênero; e
VI - propor ações de sensibilização e capacitação de servidores e dirigentes deste Ministério no tema.
Art. 2º A Comissão de Gênero será vinculada ao Gabinete do Ministro e composta por:
I - representantes, titular e suplente, deste Ministério no Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres; e
II - representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da estrutura deste Ministério:
a) Gabinete do Ministro;
b) Chefia de Assuntos Estratégicos;
c) Chefia de Operações Conjuntas;
d) Chefia de Logística;
e) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto;
f) Secretaria de Organização Institucional;
g) Escola Superior de Guerra;
h) Instituto Pandiá Calógeras;
i) Comando da Marinha;
j) Comando do Exército; e
k) Comando da Aeronáutica.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos titulares dos setores representados e designados mediante portaria pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 2º A Comissão poderá convidar, sempre que julgar necessário, outros representantes do Ministério, de órgãos do Governo federal, do Conselho Nacional de Direitos da Mulher e de outras entidades, além de especialistas.
Art. 3º A Comissão de Gênero reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário, ou extraordinariamente, por convocação de sua Presidência ou da maioria simples dos participantes.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo representante, titular ou suplente, deste Ministério no Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º Os representantes da Comissão de Gênero serão convidados para as reuniões com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Art. 6º A participação na Comissão de Gênero não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 15.04.2014.