PORTARIA NORMATIVA N° 3.015/MD, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Estabelece a precedência funcional dos cargos de nível superior da Administração Central do Ministério da Defesa e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.974, de 1° de abril de 2013, resolve:
Art. 1° Estabelecer a precedência funcional no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa, aplicando-se os critérios previstos nesta Portaria Normativa.
Art. 1º Fica estabelecida a precedência funcional dos cargos de nível superior da administração central do Ministério da Defesa, conforme os critérios definidos nesta Portaria Normativa. (Incluído pela Portaria Normativa n° 22/GM-MD, de 10 de abril de 2019).
Art. 2º A precedência de que trata esta Portaria Normativa contempla os seguintes níveis:
I - Nível 1: Ministro de Estado da Defesa;
II - Nível 2: Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e Secretário-Geral do Ministério da Defesa, nessa ordem de precedência;
III - Nível 3: Secretários, Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e cargos ocupados por Oficiais-Generais do último posto do serviço ativo;
III - Nível 3: Comandante da Escola Superior de Guerra, Chefe de Operações Conjuntas, Chefe de Assuntos Estratégicos, Chefe de Logística e Mobilização, Secretário de Orçamento e Organização Institucional, Secretário de Produtos de Defesa, Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Deporto e Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; (Incluído pela Portaria Normativa n° 22/GM-MD, de 10 de abril de 2019).
IV - Nível 4: Chefe de Gabinete do Ministro, cargos ocupados por Oficiais-Generais do penúltimo posto, Arcebispo Militar do Brasil, Chefe de Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral, nessa ordem de precedência;
IV - Nível 4: Chefe de Gabinete do Ministro, cargos ocupados por Oficiais-Generais do penúltimo posto, Chefe de Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral e Arcebispo Militar do Brasil; (Incluído pela Portaria Normativa n° 22/GM-MD, de 10 de abril de 2019).
V - Nível 5: Cargos ocupados por Oficiais-Generais do primeiro posto, Consultor Jurídico, Secretário de Controle Interno, Diretores de Departamento e Assessores Especiais do Ministro (civis e militares);
VI - Nível 6: Chefes de Gabinete, Chefe da Assessoria Parlamentar, Chefe da Assessoria de Comunicação Social, Consultor Jurídico-Adjunto, Gerentes, Coordenadores-Gerais e Assessores;
VII - Nível 7: Coordenadores e Assessores Técnicos;
VIII - Nível 8: Chefe de Divisão, Assistentes e Assistentes Militares;
IX - Nível 9: Chefes de Serviço, Assistentes Técnicos e Assistentes Técnicos Militares.
Parágrafo único. A precedência funcional de que trata esta Portaria Normativa dar-se-á de acordo com os seguintes critérios, exceto para os cargos previstos no inciso II do caput do art. 2º:
I - entre civis, o maior tempo de nomeação no cargo no Ministério da Defesa;
II - entre militares, a precedência no posto;
III - entre civis e militares, o maior tempo de nomeação no cargo no Ministério da Defesa, com aplicação de regra de antiguidade quanto ao posto, exclusivamente para militares.
III - entre civis e militares da ativa, do mesmo nível, terá precedência o militar; (Incluído pela Portaria Normativa n° 22/GM-MD, de 10 de abril de 2019).
IV - entre civis e militares da reserva, o maior tempo de nomeação no cargo no Ministério da Defesa. (Incluído pela Portaria Normativa n° 22/GM-MD, de 10 de abril de 2019).
Art. 2º-A No âmbito do Ministério da Defesa, incluídos os Comandos das Forças Singulares e os órgãos subordinados, será observada a seguinte ordem de precedência: (Incluído pela Portaria Normativa n° 22/GM-MD, de 10 de abril de 2019).
I - Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Portaria Normativa n° 22/GM-MD, de 10 de abril de 2019).
II - Comandante da Marinha; (Incluído pela Portaria Normativa n° 22/GM-MD, de 10 de abril de 2019).
III - Comandante do Exército; (Incluído pela Portaria Normativa n° 22/GM-MD, de 10 de abril de 2019).
IV - Comandante da Aeronáutica; (Incluído pela Portaria Normativa n° 22/GM-MD, de 10 de abril de 2019).
V - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e (Incluído pela Portaria Normativa n° 22/GM-MD, de 10 de abril de 2019).
VI - Secretário-Geral do Ministério da Defesa. (Incluído pela Portaria Normativa n° 22/GM-MD, de 10 de abril de 2019).
Art. 3º A precedência de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 2º é contada a partir da criação ou transferência do cargo na estrutura regimental do Ministério da Defesa.
Art. 4º O disposto nesta Portaria Normativa não prejudica, em cada caso, a observância das prescrições contidas no Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972.
Art. 5º O Chefe de Gabinete do Ministro divulgará, periodicamente, a lista de precedência de que trata o art. 2º desta Portaria Normativa.
Art. 6º A precedência de que trata esta Portaria Normativa não afeta o exercício de competências funcionais dos cargos que menciona.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Normativa nº 2.325/MD, de 16 de setembro de 2014.
CELSO AMORIM
OBS: Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U n° 224, de 19.11.2014.