PORTARIA Nº 2.218/MD, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
Revogada pela Portaria nº 22/GAP/GM-MD, de 01 de fevereiro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e em conformidade com o disposto no Art. 2º da Portaria Nº 893/MD, de 14 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Designar para integrar a Comissão de Gênero do Ministério da Defesa (CGMD) os seguintes representantes:
I - Gabinete do Ministro - GM
a) Lívia Cardoso Viana Gonçalves (Presidente);
b) V Alte Almir Garnier Santos (Suplente da Presidente); e
c) Cap Int Tatiana Willig Araujo (Assessora).
II - Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE
a) C Alte Sergio Ricardo Segovia Barbosa (Titular); b) Rodrigo Martins Prates (Coordenador); e
c) Gabriela Siqueira Borges Coutinho (Suplente).
III - Chefia de Operações Conjuntas - CHOC
a) Ricardo Augusto Ribeiro de Souza (Titular); e
b) Edmundo Palaia Neto (Suplente)
IV - Chefia de Logística - CHELOG
a) CC (IM) Silvana do Valle Leone (Titular); e
b) CC (T) João Paulo Pereira Silva (Suplente).
V - Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto - SEPESD
a) Luiza Maria Ferreira de Souza (Titular); e
b) CF (T) Júlia Pessôa de Almeida (Suplente e Coordenadora Adjunta).
VI - Secretaria de Organização Institucional - SEORI
a) Adriano Portella de Amorim (Titular); e
b) Luciana Castro Rodrigues (Suplente).
VII - Escola Superior de Guerra - ESG
a) TC PSC R/1 Neyde Lúcia de Freitas Souza (Titular); e
b) TC PSC R/1 Denise Pellegrini Maia Rovina (Suplente).
VIII - Instituto Pandiá Calógeras - IPC a) Antonio Jorge Ramalho da Rocha (Titular); e
b) Pérola de Abreu Pereira (Suplente).
IX - Comando da Marinha
a) C Alte Jorge Henrique Machado (Titular);
b) CF Josué Fonseca Teixeira Júnior (Suplente);
c) CF Antonio Muchaluat (Suplente); e
d) 1º Ten (T) Flávio Tomaz de Souza (Suplente).
X - Comando do Exército
a) Gen Bda Fernando Marques de Freitas (Titular); e
b) Cel Hermann Moreira de Oliveira (Suplente).
XI - Comando da Aeronáutica
a) Brig Ar Aldo Matsuhiro Miyaguti (Titular); e
b) TC Méd Ana Paola Brasil Medeiros (Suplente).
Art. 2º A participação na CGMD não ensejará qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 3º No desempenho de suas atribuições e para facilitar o desenvolvimento das tarefas, a CGMD poderá solicitar o apoio de técnicos de qualquer área do Ministério da Defesa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 04.09.2014.