PORTARIA NORMATIVA Nº - 2.032/MD, DE 4 DE JULHO DE 2013
Aprova as diretrizes para a aquisição, a doação e a alienação do patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "w" do inciso VII do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e no inciso XXIII do art. 1o do Anexo I do Decreto no 7.364, de 23 de novembro de 2010, Considerando que o Ministério da Defesa é um órgão da administração pública federal direta, cujo titular exerce a direção superior das Forças Armadas, e que o patrimônio imobiliário da União administrado pelos Comandos das Forças Armadas é assunto que se situa entre as áreas de competência do Ministério da Defesa;
Considerando que os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica dispõem, singularmente, de Comandante, o qual, no âmbito de suas atribuições, exerce a direção e a gestão da respectiva Força, nos termos do art. 4º da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;
Considerando que a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, ao atribuir a direção e a gestão das Forças Armadas aos respectivos Comandantes, consagrou o princípio da descentralização administrativa como modo de proporcionar eficiência por meio da segmentação das atividades administrativas, de pessoal e orçamentário-financeiras a cargo dos Comandos das Forças Armadas, observada a competência do Ministro de Estado da Defesa para exercer a orientação, a coordenação e a supervisão dos órgãos e entidades a ele subordinados, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando que as Leis nos 5.651, de 11 de setembro de 1970, e 5.658, de 7 de junho de 1971, em conjunto com a Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, atribuíram aos Comandantes das Forças Armadas a competência para realizar a gestão e a alienação dos bens imóveis da União sob sua administração;
Considerando o que dispõem as diretrizes que pautam a Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada pelo Decreto no 6.703, de 18 de dezembro de 2008, especialmente no que diz respeito ao reposicionamento dos efetivos dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
Considerando que os imóveis administrados pelos Comandos das Forças Armadas são bens que constituem ativos patrimoniais que atendem ao interesse público primário, resolve:
Art. 1º Aprovar as diretrizes para a aquisição, a doação e a alienação do patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, na forma do anexo a esta Portaria Normativa.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos Comandos das Forças Armadas relacionados à administração do respectivo patrimônio imobiliário no período de 21 de novembro de 2011 até a entrada em vigor desta Portaria Normativa. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
ANEXO
DIRETRIZES PARA A AQUISIÇÃO, A DOAÇÃO E A ALIENAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO ADMINISTRADO PELAS FORÇAS ARMADAS
1. FINALIDADE
1.1. Estabelecer, no exercício da direção superior das Forças Armadas, diretrizes para a aquisição, a doação e a alienação do patrimônio imobiliário administrado pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
1.2. Contribuir para o uso eficiente do patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas.
2. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
2.1. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004, e pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010;
2.2. Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;
2.3. Lei nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970;
2.4. Lei nº 5.658, de 7 de junho de 1971;
2.5. Decreto-Lei nº 1.310, de 8 de fevereiro de 1974;
2.6. Lei nº 7.059, de 6 de dezembro de 1982;
2.7. Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
2.8. Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
2.9. Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;
2.10. Decreto nº 77.095, de 30 de janeiro de 1976;
2.11. Decreto nº 84.905, de 14 de julho de 1980;
2.12. Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013.
3. ORIENTAÇÕES GERAIS
3.1. A aquisição, a doação e a alienação do patrimônio imobiliário da União administrado pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica devem atender à destinação constitucional das Forças Armadas, em consonância com a Estratégia Nacional de Defesa (END), observados os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da razoabilidade, e as competências do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
3.2. O planejamento e os planos de estruturação ou reestruturação do patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas serão estabelecidos pelos Comandos Militares, em consonância com as diretrizes emanadas da END.
3.3. Os Comandos Militares deverão manter o cadastro dos imóveis sob sua responsabilidade com o registro de suas características, incluindo natureza, localidade, área, valor e destinação.
3.4. O Ministério da Defesa, em articulação com os Comandos das Forças Armadas, atuará na preservação da natureza de bem público primário dos imóveis da União administrados pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
4. EXECUÇÃO
4.1. Os atos de aquisição, doação e alienação de cada bem imóvel devem observar as orientações gerais destas Diretrizes e serão praticados pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, informando tempestivamente o Ministro de Estado da Defesa sobre o andamento dos respectivos processos administrativos.
4.1.1. Os atos de que tratam estas Diretrizes devem ser apresentados ao Ministro de Estado da Defesa com a descrição do imóvel e devidamente instruídos nos termos da legislação vigente.
4.2. Os Comandos Militares prestarão, regularmente, informações ao Ministério da Defesa sobre o patrimônio imobiliário da União sob sua administração.
Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 05.07.2013.