PORTARIA Nº 3.513/MD, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

O MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo contido no art.87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o prêmio intitulado "DIPLOMA DE CO- LABORADOR DO PROJETO SOLDADO - CIDADÃO", de outorga anual, a ser concedido a personalidades e instituições em reconhecimento aos excelentes serviços prestados ao PROJETO SOLDADOCIDADÃO.

Art. 2º O referido PRÊMIO será constituído pelo Diploma, contendo a inscrição "DIPLOMA DE COLABORADOR DO PROJETO SOLDADO - CIDADÃO", o nome da personalidade ou instituição agraciada e o ano de outorga, que será entregue pelo Ministro de Estado da Defesa, em solenidade ao final de cada ano.

Art. 3º A concessão do "DIPLOMA DE COLABORADOR DO PROJETO SOLDADO - CIDADÃO" ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários.

Art. 4º Os atos complementares à execução desta Portaria serão estabelecidos em ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CELSO AMORIM

 

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 18.11.2011.