PORTARIA NORMATIVA Nº 181/MD, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010 (*)

 

Altera a classificação das localidades e guarnições para efeitos de pagamento da Gratificação de Localidade Especial a que se refere a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e de acréscimo de tempo de serviço, constante da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 137 e no art. 158 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, na Tabela I do Anexo III da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 13 do Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar a Tabela II do Anexo II da Portaria Normativa n° 13/MD, de 5 de janeiro de 2006, que passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria Normativa.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir de 1º de março de 2010.

 

NELSON A. JOBIM

 

(*) Republicado por ter saído no DOU nº 27, de 9-2- 2010, Seção l, com incorreção no original.

Este texto não substitui o original, publicado no D.O.U de 17.02.2010.