PORTARIA NORMATIVA Nº - 1.268, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Planejamento Operacional dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto de 9 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo a esta Portaria Normativa, o Regimento Interno do Comitê de Planejamento Operacional dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON A. JOBIM

ANEXO

REGIMENTO INTERNO COMITÊ DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL DOS V JOGOS MUNDIAIS MILITARES RIO2011

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Comitê de Planejamento Operacional (CPO RIO2011), instituído pela Portaria Normativa nº 745/MD, de 9 de junho de 2009, é a representação do Ministério da Defesa na cidade do Rio de Janeiro, prevista no art. 5º do Decreto de 9 de junho de 2008, responsável pelas ações necessárias à condução dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011.

Parágrafo único. O CPO RIO2011 é coordenado pelo Comitê Executivo RIO2011 previsto no inciso IX do art. 3o do Decreto de 9 de junho de 2008, e tem por finalidade definir, programar e realizar as atividades necessárias ao planejamento, à coordenação, à execução, ao acompanhamento e ao controle dos V Jogos Mundiais Militares R I O 2 0 11 .

Art. 2º Ao CPO RIO2011 compete, também, coordenar a aplicação dos recursos destinados aos V Jogos Mundiais Militares RIO2011, conforme previsto no art. 2o da Portaria Normativa nº 745/MD, de 9 de junho de 2009.

Art. 3º O CPO RIO2011 fica automaticamente extinto em 31 de dezembro de 2011.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O CPO RIO2011 é composto por militares e civis indicados para atuar na execução das ações necessárias à condução dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011.

Art. 5º A designação de militares para exercer as funções previstas neste Regimento Interno será efetivada por ato do Comandante da respectiva Força.

Art. 6º A nomeação de civis para ocupar cargos eventualmente criados na estrutura do Ministério da Defesa, ou colocados à disposição para o exercício de atividades relacionadas aos V Jogos Mundiais Militares RIO2011, obedecerá à legislação correspondente.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 7º O CPO RIO2011, a fim de bem se adequar às suas finalidades, atuará nas seguintes áreas funcionais (AF):

I - coordenação, subdividida em:

a) coordenação-geral; e

b) coordenação executiva;

II - assessoria, subdividida em:

a) apoio administrativo; e

b) planejamento geral e gestão integrada;

III - planejamento:

a) atividades de gestão de pessoas;

b) atividades de segurança e inteligência;

c) atividades de operações dos jogos;

d) atividades de logística;

e) atividades de relações corporativas; e

f) atividades de comando e controle;

IV - execução:

a) atividades de gestão de pessoas: 1. recrutamento, seleção e mobilização; 2. treinamento; 3. voluntários; e 4. uniformes;

b) atividades de segurança e inteligência: 1. segurança; 2. inteligência; e 3. credenciamento;

c) atividades de operações dos jogos: 1. esportes; 2. política e serviços do esporte; 3. premiações; 4. controle de dopagem; e 5. instalações;

d) atividades de logística:

1. transporte; 2. alimentação; 3. saúde; 4. serviços gerais; e 5. hospedagem;

e) atividades de relações corporativas:

1. relações internacionais;

2. relações institucionais; e

3. comunicação social e marketing;

f) atividades de comando e controle:

1. tecnologia da informação;

2. telecomunicações; e

3. comunicação operacional.

Art. 8º Compete à coordenação do CPO RIO2011 dirigir, planejar, orientar, coordenar e controlar todas as atividades referentes aos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 e assumir a responsabilidade pela execução das ações operacionais.

Art. 9º A coordenação-geral do CPO RIO2011 ficará sob a responsabilidade de um Oficial-General da ativa das Forças Armadas, a quem cabe:

I - definir prioridades e prazos para a distribuição dos recursos;

II - estabelecer diretrizes e normas de trabalho;

III - fazer cumprir os objetivos definidos neste Regimento Interno;

IV - acompanhar a execução orçamentária;

V - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade;

VI - ligar-se com os escalões superiores e com órgãos externos, públicos ou privados, quando necessário;

VII - representar o Comitê perante órgãos públicos e privados;

VIII - planejar e executar a evolução da força de trabalho do CPO RIO2011; e

IX - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores.

Art. 10. A coordenação executiva do CPO RIO2011 ficará sob a responsabilidade de um Oficial Superior do último posto da ativa ou da reserva das Forças Armadas, a quem cumpre:

I - controlar a execução das atividades planejadas;

II - providenciar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Comitê;

III - substituir o responsável pela coordenação-geral do CPO RIO2011, quando necessário;

IV - zelar pelo cumprimento das diretrizes e normas de trabalho; e

V - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores.

Art. 11. A assessoria de apoio administrativo do CPO RIO2011 ficará sob a responsabilidade de um Oficial da ativa ou da reserva das Forças Armadas, qualificado para o exercício das atividades, a quem cabe:

I - controlar os bens e os materiais;

II - criar e manter arquivos atualizados para atender a auditorias externas;

III - efetuar o controle de pessoal;

IV - executar atividades administrativas e de secretaria;

V - disponibilizar os meios necessários para a execução das tarefas;

VI - suprir as necessidades de materiais e equipamentos;

VII - providenciar a manutenção de equipamentos e da instalação; e

VIII - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores.

Art. 12. A assessoria de planejamento geral e gestão integrada do CPO RIO2011 ficará sob a responsabilidade de Oficiais Superiores da ativa ou da reserva das Forças Armadas, ou de civis de nível equivalente, qualificados para o exercício das atividades, aos quais compete:

I - coordenar e integrar as atividades de planejamento;

II - acompanhar a execução das ações planejadas;

III - estabelecer os indicadores de metas e resultados a atingir, analisando e propondo medidas de coordenação e gerenciamento de fatores críticos;

IV - analisar, acompanhar e rever a execução de contratos e convênios;

V - assessorar o responsável pela coordenação-geral do CPO RIO2011 em questões jurídicas, financeiras e de planejamento;

VI - emitir pareceres nos processos em trâmite no Comitê;

VII - zelar pela conformidade jurídica e forma adequada dos documentos elaborados;

VIII - analisar, emitir pareceres e acompanhar os processos de licitação de serviços e obras e os de aquisição de bens e serviços;

IX - analisar e emitir pareceres a respeito de propostas orçamentárias;

X - acompanhar a execução física das obras e dos serviços de interesse do CPO RIO2011, analisando metas e resultados, verificando impedimentos e dificuldades, propondo soluções que favoreçam os cronogramas adotados e mantendo estreita ligação com os órgãos responsáveis pela execução; e

XI - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores.

Art. 13. Compete ainda aos membros designados para atuar nas AF de assessoria do CPO RIO2011 fornecer suporte à coordenação do Comitê nas áreas de planejamento, gestão integrada, jurídica, financeira, de acompanhamento das construções e administrativa, podendo contar com o apoio de consultorias.

Art. 14. A coordenação das AF de planejamento do CPO RIO2011 ficará sob a responsabilidade de Oficiais Superiores da ativa ou da reserva das Forças Armadas, ou de civis de nível equivalente, qualificados para o exercício das atividades, aos quais cabe:

I - acompanhar a execução orçamentária;

I - acompanhar e fiscalizar as ações e as atividades desenvolvidas;

III - elaborar conceitos, políticas e planejamentos específicos e detalhados;

IV - exercer controle e zelar pelos equipamentos, bens e materiais distribuídos à seção, mantendo inventário atualizado e providenciando adequada manutenção;

V - integrar as atividades das subseções, padronizando rotinas e atividades técnico-administrativas;

VI - interagir com as demais seções na busca de soluções conjuntas para tarefas interdependentes;

VII - orientar e fiscalizar a preparação de documentos, normas, políticas e procedimentos;

VIII - realizar o controle físico-financeiro da execução das atividades planejadas, inclusive de contratos e convênios; 

IX - realizar o controle do pessoal e da mão-de-obra contratada, quando pertinente;

X - zelar pelas instalações esportivas e não-esportivas utilizadas; e 

XI - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores.

Art. 15. Compete ainda aos membros designados para atuar nas AF de planejamento do CPO RIO2011 estabelecer estratégias, políticas, procedimentos e diretrizes, assim como orientar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades das AF de execução, especificamente as pertinentes às atividades de gestão de pessoas, de segurança e inteligência, de operações dos jogos, de logística, de relações corporativas e de comando e controle.

Art. 16. A coordenação das AF de execução do CPO RIO2011 ficará sob a responsabilidade de Oficiais da ativa ou da reserva das Forças Armadas, ou de civis de nível equivalente, qualificados para o exercício das atividades, aos quais cabe:

I - acompanhar, controlar e fiscalizar as ações e as atividades desenvolvidas;

II - elaborar e executar planejamentos, conceitos de operações, procedimentos e rotinas de trabalho;

III - controlar a execução das atividades programadas;

IV - exercer controle e zelar pelos equipamentos, bens e materiais distribuídos à subseção, mantendo inventário atualizado e providenciando adequada manutenção;

V - fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e a execução das atividades planejadas, inclusive de contratos e convênios;

VI - realizar o controle de pessoal e da mão-de-obra contratada, quando pertinente;

VII - zelar pelas instalações esportivas e não-esportivas utilizadas; e

VIII - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores.

Art. 17. Compete aos membros designados para atuarem nas AF de execução das atividades de gestão de pessoas planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades de recrutamento, seleção e mobilização e aquelas relacionadas a treinamento, voluntários e uniformes.

Art. 18. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de recrutamento, seleção e mobilização:

I - coordenar, em conjunto com os membros incumbidos das demais AF do CPO RIO2011, a distribuição do pessoal;

II - estabelecer as diretrizes de contratação e de relações de trabalho; e

III - planejar, gerenciar e acompanhar a execução do recrutamento, da seleção e do treinamento dos efetivos que atuarão nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011. Art. 19. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de treinamento:

I - definir os locais, as datas e a duração dos treinamentos;

II - planejar, gerenciar e acompanhar a execução do treinamento do pessoal que atuará nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011; e

III - produzir o material didático a ser utilizado no treinamento.

Art. 20. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de voluntários:

I - criar um banco de dados com as informações de todo o efetivo recrutado;

II - definir as funções dos voluntários e estabelecer as folhas descritivas de trabalho;

III - definir os turnos, horários e locais de trabalho das equipes de voluntários;

IV - cooperar com o planejamento, o gerenciamento e a execução do treinamento, distribuição e controle de desempenho dos voluntários;

V - prever um efetivo reserva para suprir demandas oriundas de faltas ou evasões nas equipes; e

VI - produzir o material didático a ser utilizado no treinamento geral dos voluntários.

Art. 21. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de uniformes:

I - definir os locais de distribuição dos uniformes e os procedimentos de controle dos materiais fornecidos;

II - estabelecer sistema de armazenamento e de controle de estoques;

III - planejar e administrar a aquisição e o recebimento de uniformes e fiscalizar a qualidade dos produtos fabricados; e

IV - coordenar as propostas sobre estilo, tipo e cores dos uniformes

Art. 22. Compete aos membros designados para atuar nas AF de execução das atividades de segurança e inteligência planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades de segurança, de inteligência e de credenciamento.

Art. 23. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de segurança:

I - integrar-se aos órgãos de segurança governamental, nos níveis federal, estadual e municipal, para fins de planejamento e execução;

II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de segurança dos jogos; e

III - planejar, estabelecer e participar da operação do Centro de Operações de Segurança dos Jogos (COSEG).

Art. 24. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de inteligência

: I - estabelecer um sistema de identificação e avaliação de ameaças; e

II - participar da atividade de credenciamento, dando o suporte de inteligência.

Art. 25. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de credenciamento:

I - criar um banco de dados com as informações de todo o efetivo credenciado;

II - definir os locais e horários de credenciamento e os procedimentos de controle da credencial emitida;

III - estabelecer, mediante coordenação com os membros das demais AF, os níveis de segurança de cada instalação e os de autorização de acesso dos credenciados; e

IV - planejar, elaborar e desenvolver sistema de credenciamento que contemple todas as categorias de participantes dos jogos

. Art. 26. Compete aos membros designados para atuar nas AF de execução das atividades de operações dos jogos planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades de esportes, política e serviços do esporte, premiações, controle de dopagem e instalações.

Art. 27. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de esportes:

I - planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades técnicas relativas às modalidades esportivas que compõem a programação dos jogos;

II - planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades técnicas relativas aos eventos-teste e preparatórios que antecedem os jogos; e

III - planejar, estabelecer e operar o Centro de Operações Esportivas dos Jogos (COESP).

Art. 28. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de política e serviços do esporte:

I - assegurar que o sistema de resultados apresente os requisitos técnicos exigidos por cada modalidade esportiva;

II - implantar um sistema eficaz de inscrições esportivas para recebimento e processamento de dados dos atletas qualificados para os jogos; e

III - fornecer aos participantes, por intermédio dos chefes de delegação, informações de ordem técnica atualizadas sobre calendário esportivo, horários de competição e treinamento, transporte e outras de interesse.

Art. 29. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de premiações:

I - atender ao protocolo de cada modalidade esportiva, de acordo com as normas estabelecidas pelas federações internacionais e pelo Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM);

II - estabelecer os procedimentos operacionais referentes às cerimônias de premiação, implantando um sistema padronizado de trabalho;

III - garantir o cumprimento dos horários das cerimônias de premiação;

IV - prever, em cada instalação, um local adequado para guarda de materiais e equipamentos adequados à execução das solenidades; e

V - providenciar a confecção e a guarda de medalhas e diplomas de premiação, bandejas, cestas para flores, tapetes e outros materiais.

Art. 30. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de controle de dopagem:

I - garantir o funcionamento de um laboratório de controle de dopagem na cidade do Rio de Janeiro;

II - fiscalizar e garantir a coleta de amostras de acordo com a normalização internacional;

III - providenciar o transporte seguro das amostras coletadas até o laboratório de controle;

IV - providenciar a capacitação adequada de pessoal e a aquisição dos materiais necessários à coleta e ao transporte; e

V - realizar o controle de todas as atividades dos exames antidoping, de acordo com o prescrito no Código Mundial Antidoping.

Art. 31. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de instalações:

I - garantir a operacionalidade das instalações durante todo o período de realização dos jogos; e

II - gerenciar, coordenar e integrar as operações e as equipes de trabalho nas instalações esportivas.

Art. 32. Compete aos membros designados para atuar nas AF de execução das atividades de logística planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução dos serviços de transporte, alimentação, saúde, serviços gerais e hospedagem prestados aos participantes dos jogos, de acordo com suas especificidades.

Art. 33. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de transporte.

I - coordenar, com os membros da AF de atividades de segurança e inteligência e com a Polícia Federal, os procedimentos a serem obedecidos nos aeroportos e em outros locais de entrada de delegações estrangeiras no país;

II - coordenar, com os membros da AF de atividades de segurança e inteligência, as ações a serem adotadas em casos de e m e rg ê n c i a ;

III - coordenar, com o Governo Municipal, as ações de ajuste do fluxo de tráfego da cidade e outras interações com o serviço de transporte público; e

IV - estabelecer as rotas principais de deslocamento dos veículos e as rotas alternativas.

Art. 34. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de alimentação:

I - administrar os serviços de alimentação por grupos de clientes em todas as instalações, fiscalizando a execução dos serviços contratados;

II - planejar, organizar e fornecer alimentos e líquidos da melhor qualidade possível a todos os clientes, em todas as instalações;

III - prever custos, estabelecer orçamentos e desenvolver conceitos operacionais e de formação de equipes; e

IV - supervisionar a mão-de-obra contratada e controlar o trabalho das equipes nas instalações.

Art. 35. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de saúde:

I - assegurar efetivo apropriado de profissionais de saúde nas instalações;

II - estabelecer contatos com os Comandos Militares e com as autoridades municipais e estaduais da área de saúde para utilização, quando necessário, de equipes médicas e de instalações militares e públicas de saúde;

III - garantir o suprimento contínuo de equipamentos e materiais nas instalações;

IV - prover serviços médicos e fisioterápicos aos atletas durante os períodos de treinamento e competição em todas as instalações;

V - prover serviços médicos a todo o pessoal credenciado, nos locais de competição e outros, durante o horário de funcionamento das instalações;

VI - prover serviços médicos em todos os eventos-teste e preparatórios dos jogos;

VII - providenciar assistência médica aos espectadores nos locais de competição durante a realização dos eventos; e

VIII - providenciar o transporte de pessoal credenciado ou espectadores em ambulância, quando necessário, para hospitais ou policlínicas.

Art. 36. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de serviços gerais:

I - acompanhar a entrada e a saída do país de materiais e equipamentos;

II - administrar as atividades logísticas das instalações, incluindo recebimento, estocagem, controle de estoques e expedição de materiais e equipamentos;

III - controlar e acompanhar os inventários das instalações e do CPO RIO2011;

IV - coordenar e controlar a mobilização logística, o recolhimento e a recuperação de equipamentos e materiais;

V - elaborar o Programa Geral de Entregas (PGE), definindo a sistemática de cadastro de fornecedores, horários, locais e procedimentos de entrega de materiais e equipamentos;

VI - fornecer serviços de apoio logístico, abrangendo recebimento, armazenagem, transporte e distribuição de materiais e equipamentos para todas as AF do CPO RIO2011;

VII - providenciar serviços de desembaraço alfandegário para as delegações estrangeiras;

VIII - providenciar o desenvolvimento ou a aquisição de um sistema de controle de estoques; e

IX - transportar e distribuir materiais e equipamentos para todas as instalações.

Art. 37. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de hospedagem:

I - disponibilizar centros de informação dos jogos nos locais de hospedagem;

II - estabelecer contatos com a rede hoteleira local a fim de facilitar a acomodação de equipes da imprensa, visitantes e espectadores, buscando oferta de preços adequados e qualidade de serviços;

III - providenciar a reserva de hotéis para dirigentes, árbitros, técnicos, integrantes do Ministério da Defesa e outros clientes; e

IV - providenciar a reserva de salas ou auditórios para palestras, conferências e encontros técnicos.

Art. 38. Compete aos membros designados para atuar nas AF de execução das atividades de relações corporativas planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades de relações internacionais, de relações institucionais e de comunicação social e marketing dos jogos.

Art. 39. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de relações internacionais:

I - acompanhar os processos de entrada e saída das delegações estrangeiras nos aeroportos do Rio de Janeiro e nas vilas dos atletas;

II - estabelecer contatos e fornecer informações atualizadas para as delegações estrangeiras no período que precede os jogos;

III - oferecer serviços de tradução simultânea em reuniões técnicas, conferências e congressos;

IV - prestar assistência aos chefes de delegação durante todo o período de realização dos jogos;

V - providenciar a tradução e versão de documentos do CPO RIO2011 para os idiomas oficiais do CISM, contando com a secretaria dos jogos quando operacionalizada; e

VI - providenciar acompanhante para cada uma das delegações.

Art. 40. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de relações institucionais estabelecer contatos com os diversos órgãos públicos envolvidos nos jogos, buscando obter apoio e participação nas atividades desenvolvidas e cooperando com os trabalhos realizados pelas demais AF do CPO RIO2011.

Art. 41. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de comunicação social e marketing:

I - criar e manter atualizado site para divulgação de informações dos jogos, em português, inglês e, quando for o caso, em francês, espanhol e árabe;

II - elaborar um plano de gerenciamento de crises para o caso de ocorrências de situações adversas;

III - disseminar informações de interesse geral para o público interno ligado aos jogos;

IV - promover uma imagem positiva dos jogos nos públicos interno e externo, meios de comunicação, órgãos do governo, parceiros comerciais, voluntários e público em geral;

V - produzir e padronizar as publicações destinadas ao público externo, em estética e conteúdo; e

VI - realizar pesquisas de mercado a fim de levantar fontes de captação de recursos. Art. 42. Compete aos membros designados para atuar nas AF de execução das atividades de comando e controle planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades relativas à tecnologia da informação, telecomunicações e comunicação operacional dos jogos.

Art. 43. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de tecnologia da informação elaborar as políticas, os procedimentos e as metodologias de segurança das informações.

Art. 44. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de telecomunicações:

I - prover a infraestrutura e os serviços tecnológicos de apoio ao CPO RIO2011;

II - prover infraestrutura adequada à operação de equipamentos de cronometragem, placares, telões e outros; e

III - prover uma rede de dados para conexão dos sistemas computacionais.

Art. 45. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de comunicação operacional:

I - coletar, armazenar e divulgar os resultados das competições;

II - estruturar uma rede interna de comunicações para disseminação de informações de interesse geral; e

III - prover os meios de comunicação, tais como rádi.os, telefones fixos e celulares e outros equipamentos necessários para o fluxo de informações operacionais.

Art. 46. Compete ainda aos membros designados para atuar nas AF de execução, além das tarefas especificadas nos arts. 42 a 45, elaborar os documentos de planejamento próprios, observada a orientação dos membros das AF de planejamento e com base no levantamento das atividades a serem desenvolvidas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 47. Os membros encarregados das áreas funcionais de assessoria e coordenação do CPO RIO2011 redigirão, ao final dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011, relatórios de prestação de contas das atividades desenvolvidas, que deverão ser entregues ao responsável pela coordenação executiva do Comitê até o dia 30 de novembro de 2011, a quem caberá a consolidação do relatório final.

Art. 48. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa, na qualidade de Coordenador do Comitê Executivo dos V Jogos Mundiais Militares R I O 2 0 1.

 

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 24.09.2009.