PORTARIA NORMATIVA Nº 113 /SPEAI/MD, 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

 

Dispõe sobre a “Doutrina Militar de Defesa – MD51-M-04”

 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, combinado com a alínea c do inciso VII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar e mandar por em execução a Doutrina Militar de Defesa – MD51-M04, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa nº 414/MD, de 31 de julho de 2001, publicada no Boletim Reservado MD nº 07, de 31 de julho de 2001.

 

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Este texto não substitui o original, publicado no B.P.S de 09.02.2007.